Texto publicado em 6/4/2016 às 11h15m.
Os serviços profissionais (de contador, médico, dentista, administrador etc.), em caráter personalíssimo ou não, com ou sem a designação de quaisquer obrigações a sócios ou empregados, se sujeitam à legislação tributária aplicável às pessoas jurídicas se forem prestados por uma sociedade. Se prestados individualmente por pessoa física, ainda que cadastrada no CNPJ como empresária individual, se sujeitam à legislação tributária aplicável às pessoas físicas, mesmo que possua estabelecimento em que desenvolve suas atividades e emprega auxiliares. Entretanto, se constituída sob a forma de empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI -, conforme estabelecido pelo artigo 980-A da Lei 10.406/2002 - Código Civil Brasileiro, terá suas receitas tributadas nos moldes das demais pessoas jurídicas.
Dispositivos legais: Decreto nº 3.000/1999 (RIR/1999), art. 150; Lei nº 10.406/2002 - Novo Código Civil Brasileiro, art. 980-A (redação dada pela Lei nº 12.441, de 11 de julho de 2011); e Solução de Consulta Cosit nº 15, de 2015.
Fonte: Editorial ContadorPerito.Com.®
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