sábado, 2 de abril de 2016

ICMS: Prorrogação do prazo para indicação do Cest para 1º.10.2016

O Convênio ICMS nº 16/2016 - DOU 1 de 28.03.2016, altera o Convênio ICMS 92/2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, referentes às operações subsequentes, através do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST).
Foi prorrogado, de 01.04.2016 para 01.10.2016, o início da obrigatoriedade de indicação do CEST no documento fiscal que acobertar a operação com as mercadorias que especifica, independentemente de a operação, mercadoria ou bem estarem sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.

Fonte: LegisWeb

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