A 6ª Turma do TRT-PR reverteu a demissão por justa causa de um motorista de caminhão de Telêmaco Borba que foi despedido após participar de greve para reivindicar melhores condições de trabalho.
A empresa JE. Tonelli Transportadora LTDA justificou a dispensa afirmando que a greve foi ilegal, pois os funcionários não comunicaram previamente que haveria a paralisação. Mas o Colegiado entendeu que, mesmo irregular, a greve foi pacífica e acompanhada pelo sindicato, portanto, a pena de demissão foi excessiva.
Com a decisão dos desembargadores, o trabalhador deverá receber as verbas rescisórias, como aviso prévio indenizado, além de férias e 13ª proporcionais.
A empresa Klabin S.A., que contrata os serviços da JE. Tonelli Transportadora LTDA, foi condenada subsidiariamente. Ainda cabe recurso.
O trabalhador foi admitido em abril de 2013 para a função de "motorista de carreta". A atividade consistia na condução de madeira florestal para a Klabin. Os empregados, porém, eram submetidos a até 12 horas diárias de trabalho, descumprindo a Convenção Coletiva. O documento prevê jornadas diárias de no máximo oito horas, com uma hora de intervalo intrajornada para refeição e descanso, possibilitando a prorrogação do período de trabalho até o limite de duas horas, o que está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Os funcionários também estavam insatisfeitos com o estado precário dos caminhões. Segundo os motoristas, a JE. Tonelli Transportadora não fazia reparos nos veículos, comprometendo a segurança dos empregados.
As insatisfações resultaram na paralisação de um grupo de motoristas, incluindo o reclamante. A greve aconteceu nos dias 20, 30 e 31 de agosto de 2013 e 9, 10 e 11 de setembro de 2013. Após a empresa prometer atender às reinvindicações, os empregados retornaram a seus postos. Nove dias depois, o reclamante foi demitido por justa causa, sob a alegação de ato de insubordinação.
O trabalhador acionou a Justiça alegando que a dispensa foi sem motivo. As empresas sustentaram que o trabalhador não obedeceu aos requisitos legais para a deflagração da greve.
A juíza Luciane Rosenau Aragon, que atua na Vara do Trabalho de Telêmaco Borba, afirmou que a falta de comunicação prévia à empresa poderia ter resultado em sanções de menor impacto, como o desconto dos dias de paralisação e suspensão dos empregados envolvidos. A juíza declarou a nulidade da rescisão contratual por justa causa e converteu-a em dispensa sem motivo.
No julgamento do recurso das empresas, os desembargadores da 6ª Turma do TRT-PR mantiveram a decisão de primeiro grau, ressaltando que a paralisação foi pacífica e "partiu de um grupo que pretendia negociar melhores condições de trabalho, não havendo indícios de prática de atos de vandalismo e de agressões físicas ou verbais a superiores hierárquicos, empregados ou clientes".
O relator do acórdão, desembargador Francisco Roberto Ermel, frisou que greve, mesmo tendo sido irregular, não justificou a aplicação da pena máxima. "A empresa não cumpriu com sua necessária gradação pedagógica, pois não foram aplicadas ao reclamante as sanções de uma advertência, suspensão, culminando com a dispensa por justa causa. Portanto, entendo que a reclamada não se desincumbiu satisfatoriamente do ônus probatório de provar a justa causa aplicada ao demandante".
A turma destacou ainda que, antes do movimento grevista, a empresa de transporte havia se comprometido com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Paraná para regularizar a jornada de trabalho dos funcionários e a reparar os veículos. A JE. Tonelli Transportadora descumpriu o compromisso.
Processo nº 1199-2013-671-09-00-3.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 9ª Região
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