Já faz algum tempo que magistrados da Justiça do Trabalho vêm condenando as empresas que utilizam serviços de telemarketing em call centers. Um caso eloquente é o da Contax, que redundou na condenação por terceirização ilícita e multa de valor espantoso – R$ 380 milhões, que, com reflexos, pode chegar a R$ 2 bilhões.
Condenações desse tipo têm se repetido e chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF), que terá de decidir se é válido para a Justiça do Trabalho proibir a contratação daquilo que considera uma atividade-fim. A Constituição federal não impõe essa limitação.
Na Suprema Corte essas ações foram consideradas de “repercussão geral”: a decisão terá de ser aplicada a todos os casos idênticos. Apesar disso, os magistrados do trabalho continuam
julgando e condenando contratos de telemarketing em call centers. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais aprovou recentemente a Súmula 49, que considera ilícita toda e
qualquer contratação daquele tipo de serviço por instituições bancárias.
É incrível a dificuldade que esses magistrados têm para entender que a produção moderna passou a ser horizontalizada, deixando para trás o modelo vertical que vigorou até meados do século 20. Dali para a frente, os bens e serviços passaram a ser produzidos em partes e por várias empresas e países, formando cadeias produtivas baseadas na terceirização.
A terceirização é usada porque nenhuma empresa tem vantagem comparativa para fazer tudo sozinha. Se assim tentar, o preço dos bens e serviços que produz será estratosférico. Imaginem quanto custaria um apartamento para O comprador se a construtora, Em lugar de contratar os serviços de terraplenagem, concretagem, alvenaria, hidráulica, pintura, etc., tivesse de incorporar em seus quadros todos os trabalhadores que executam aquelas atividades e pagar pelo tempo não trabalhado.
Mas a Justiça do Trabalho continua insistindo na confusa noção de atividade-fim. O ex-ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Vantuil Abdala já declarou não haver parâmetros definidos do que sejam atividades-fim e atividades-meio. Ademais, os magistrados não têm a necessária formação acadêmica e experiência no campo da organização empresarial moderna.
O fato é que, com as repetidas condenações, os magistrados da Justiça do Trabalho inviabilizam inúmeros negócios, induzindo as empresas a terceirizar no exterior, o que, no caso do telemarketing, é facílimo, pondo em risco milhões de empregos numa hora em que o desemprego atinge 10 milhões de brasileiros.
Decisões desse tipo desnorteiam os investidores. Pela estranha lógica dos magistrados do trabalho, nenhuma empresa agrícola poderia contratar outra para executar os serviços de preparo do solo ou para aplicar defensivos agrícolas. Nem uma empresa jornalística estaria autorizada a obter serviços fotográficos de terceiros. Muito menos uma empresa aérea poderia vender passagens por meio do telemarketing em call centers. É um absurdo.
Revoltado com esse estado de coisas, o ex-ministro do TST Pedro Paulo Manus diz, com propriedade: “A Justiça não pode amordaçar a economia”. E tudo isso é feito por nada, pois a garantia das proteções dos empregados independe do fato de trabalharem em atividades-fim ou atividades-meio. Elas dependem do respeito às leis trabalhistas e previdenciárias, como fazem as grandes empresas, em especial os bancos, que monitoram as prestadoras de serviços por serem corresponsáveis na sua contratação.
Está na hora de acabar com essa infundada insegurança jurídica, mesmo porque, como diz o ex-ministro Almir Pazzianotto Pinto, o que está por trás da argumentação xiita contra a terceirização é o apetite ilimitado pela contribuição sindical que deixa de ser recebida pelas entidades sindicais representativas das categorias profissionais desfalcadas. Nada mais do que isso.
(*) Professor da FEA-USP, é Presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da Fecomercio-SP e membro da Academia Paulista de Letras.
Fonte: O Estado de São Paulo, por José Pastore
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