quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

Estivador recorre à Justiça para obter sua própria ficha em sindicato

Uma decisão da Vara de Imbituba garantiu a um estivador da cidade o direito de obter informações sobre a sua própria pessoa junto ao sindicato da categoria no município. Ele vinha tentando obter o documento nos últimos meses para complementar seu pedido de aposentadoria à Previdência, mas teve seu pedido negado várias vezes pelo sindicato, sem nenhuma justificativa.

Na ação, o estivador explicou que tentou obter uma cópia de seu Perfil psicográfico previdenciário (PPP) — documento que contém a descrição das suas atividades e outros dados administrativos, como licenças de saúde. Segundo ele, a recusa teria sido motivada por conta de uma disputa política com a atual diretoria do sindicato.

Ao analisar o caso, a juíza do trabalho Ângela Konrath determinou que a entidade fornecesse o documento com base no habeas data, garantia constitucional que assegura o acesso de qualquer cidadão a informações pessoais de registros, fichários ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. Ela considerou que, independente da disputa política, o trabalhador tem o direito a consultar o próprio assentamento sindical.

O Sindicato foi obrigado a entregar a documentação, sob pena de multa de R$ 10 mil, e não recorreu da decisão. A cópia do documento foi apresentada na última quinta-feira (28).

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 12ª Região

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