Texto publicado em 11/11/2013 às 9h31m.
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PERANTE EMPREGADOS NÃO FILIADOS: A Constituição da nossa República, em seu artigo 5º, inciso XX e artigo 8º, inciso V, assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Recurso ordinário não provido. (TRT/SP - 00019356120125020006 - RO - Ac. 11ªT 20130740076 - Rel. RICARDO VERTA LUDUVICE - DOE 23/07/2013)
Fonte: Editorial ContadorPerito.Com.®
eu sigo exatamente assim com meus clientes, somente pago a sindical patronal em Janeiro e a dos funcionários em abril (retido na folha de março).
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