segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

Pode ver, mas não encosta – Os limites da Justiça do Trabalho para revista de funcionários.

A revista de bolsas, mochilas ou sacolas por representantes de empresas não é abusiva, não sendo devida aos empregados que passaram pelo procedimento indenização por dano moral. O entendimento é do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considera, por outro lado, que a vistoria é irregular quando há contato físico ou algum tipo de discriminação.
O posicionamento foi adotado pela Corte trabalhista em um caso envolvendo a fabricante de calçados Tess Indústria e Comércio e uma ex-funcionária submetida a revistas. De acordo com o processo, a empresa vistoriava diariamente roupas e demais pertences dos empregados.
O julgamento ocorreu na quinta-feira (04/02), na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, e o resultado foi unânime. O relator, ministro João Oreste Dalazen, afirmou que o tribunal tem entendido que “não há dano moral na revista de bolsas e sacolas, desde que não haja contato pessoal”.
O advogado da empresa, Maurício de Figueiredo Corrêa da Veiga, do escritório Corrêa da Veiga Advogados, diz que, de acordo com o entendimento do TST, as empresas podem pedir para que os empregados abram bolsas ou levantem a barra da calça para vistoria.
Pode gerar dano moral, porém, qualquer tipo de revista na qual representantes de empresas toquem nos trabalhadores.
Tema frequente no TST
Esse é um tema frequente no TST. Em 2014, por exemplo, o Pão de Açúcar saiu vencedor em uma ação semelhante, proposta por uma ex-funcionária submetida a revistas de bolsas e armários.
O relator do caso na 5ª Turma, ministro Caputo Bastos, deu ganho de causa à companhia, mas lembrou que além de considerar ilícito o contato físico durante a revista, o TST considera irregular casos em que há discriminação na revista.
Desta forma, é irregular escolher apenas alguns funcionários para a vistoria ou expor os empregados durante o processo.
Botão verde e vermelho selecionava para revista
Foi o que ocorreu em um caso envolvendo a Fiat Automóveis, julgado em dezembro do ano passado pela 3ª Turma do TST. De acordo com o processo, um ex-funcionário procurou a Justiça por conta da forma como a revista na fábrica em que trabalhava era feita.
Na saída do estabelecimento, os empregados deveriam apertar um botão. Caso ele ficasse verde o funcionário poderia ir embora, mas se ele ficasse vermelho, ocorreria a revista.
Ainda de acordo com a ação, durante a inspeção os empregados ficam em uma sala com dois seguranças, que “apalpam todas as partes do corpo, chegando bem próximo das partes íntimas”.
Uma testemunha narrou que, para verificar se havia algo nos bolsos de trás, os seguranças apalpavam as nádegas dos funcionários.
Após a análise pelo TST, a Fiat foi condenada a pagar R$ 20 mil de danos morais.
Frente ao entendimento do TST, Corrêa da Veiga diz que não recomenda a seus clientes que façam qualquer tipo de revista nos funcionários, mesmo que visual. “A jurisprudência do tribunal pode mudar”, diz.
Já a advogada Helena Bonilha, do Bonilha Advogados, afirma que é essencial que as revistas sejam feitas por pessoas do mesmo sexo do funcionário. Ela diz que esse tipo de procedimento é comum em funções que lidam diretamente com dinheiro ou com mercadorias pequenas, como roupas íntimas.
Helena narrou ainda um caso de revista abusiva que teve conhecimento. Ela diz que defendeu uma funcionária que atuava na limpeza noturna de um supermercado no interior de São Paulo, e que era obrigada a utilizar um uniforme branco.
Certo dia, segundo a advogada, a funcionária ficou menstruada durante o horário de trabalho, e informou ao seu superior que pegaria um pacote de absorvente do supermercado, e pagaria o item mais tarde.
Na saída ela foi questionada se estava levando algo da loja, e mesmo confirmando que pegou o item de higiene, foi obrigada a mostrar a uma representante da empresa que estava utilizando um absorvente da mesma marca que o comprado no supermercado.
Segundo Helena a funcionária chegou a ajuizar uma ação, mas o supermercado concordou em fazer um acordo.

Processos citados:
RR – 200900-33.2013.5.13.0009 – Tess Indústria e Comércio
RR – 1177-54.2011.5.19.0003 – Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar)
RR – 1144-67.2010.5.03.0028 – Fiat Automóveis
Procurados, a Fiat e o Pão de Açúcar não responderam até a publicação da matéria. Este texto será atualizado no momento em que recebermos as respostas.

Fonte: JOTA, por Bárbara Mengardo.

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