quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

Comissão rejeita uso de recursos do FAT para pagar bolsas no ensino superior

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou o Projeto de Lei 5706/05, do Senado, que autorizava trabalhadores de baixa renda e desempregados a utilizarem recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para pagar curso de nível superior oferecido por entidade registrada no Ministério da Educação.

Relator na comissão, o deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE) defendeu a rejeição da proposta e dos apensados (PLs 3148/08 e 5530/13) por entender que eles comprometeriam o equilíbrio financeiro do FAT.

“Nesta hora em que os índices de desemprego voltam a assustar os trabalhadores, devemos procurar garantir o equilíbrio econômico-financeiro do FAT, o que seria difícil se fosse aprovado um novo benefício como proposto nas proposições ora analisadas”, avaliou Mitidieri.

Os projetos apensados são mais amplos do que o original e propõem que o FAT financie estágios remunerados em empresas e universidades ou possibilite a intermediação de bancos cooperativos para a concessão de crédito educativo.

“Estaríamos onerando ainda mais os recursos já exíguos do FAT, agravando a precária situação em que hoje vivem os trabalhadores desempregados”, concluiu o relator.

O FAT foi criado para socorrer temporariamente o trabalhador em caso de desemprego involuntário e para custear bolsa para qualificação profissional durante a suspensão do contrato de trabalho.

Os recursos do fundo ainda são usados para pagar benefícios a pescadores artesanais durante o período de defeso e também podem ser regatados pelo trabalhador comprovadamente submetido a trabalho escravo.

Por ter sido rejeitada nas comissões de mérito, e como não houve recurso para análise pelo Plenário, a proposta principal e os projetos apensados foram arquivados.

Íntegra da proposta:
PL-5706/2005
PL-3148/2008
PL-5530/2013

Fonte: Câmara dos Deputados

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