O maior avanço nas regras de concessão de aposentadorias dos últimos anos está garantido por lei até o dia 3 de novembro. A partir desta data, caso a presidente Dilma Rousseff não sancione o projeto aprovado no Congresso, a regra 85/95–em vigor por meio de medida provisória– vai perder a validade.
Em 18 de junho, após vetar um modelo parecido que tinha passado pela Câmara e pelo Senado, o governo criou a regra 85/95 com previsão de ajustes até chegar a 90/100 ao longo dos anos. A nova versão passou pela Câmara e pelo Senado com algumas adaptações (veja no quadro ao lado). Porém, ainda precisa do aval da Presidência da República para efetivamente se transformar em lei.
Ontem, o texto aprovado pelos parlamentares chegou à Casa Civil. A partir de agora, começam as análises e os estudos que vão orientar a decisão da petista.
A resposta precisa sair em até 15 dias úteis. Se Dilma vetar, a 85/95 cai e volta a valer o fator previdenciário até que a decisão seja apreciada novamente pelo Congresso. Porém, todos os benefícios concedidos no período em que a medida provisória esteve em vigor não terão o valor rebaixado.
De acordo com o Ministério da Previdência Social, a expectativa é de que a presidente sancione parcialmente o texto.
Durante as negociações com deputados e senadores, a base governista fez um acordo com a oposição em relação às novas regras. “Foi combinado manter a fórmula 85/95 com uma progressividade mais branda e a garantia da contagem fracionada de idade, que pode encurtar em até 11 meses o tempo necessário para se aposentar sem perdas”, afirmou o deputado
Federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), autor da emenda que criou a regra.
Vetos
A desaposentação, também chamada de troca da aposentadoria, foi apresentada como uma emenda à MP, mas está fora do acordo e deve ser vetada por Dilma. O governo estima que a proposta representa uma despesa de R$ 70 bilhões em 20 anos. Atualmente, cerca de 3,2 milhões de aposentados ainda trabalham.
Segundo a norma aprovada no Legislativo, os segurados teriam direito a um novo cálculo do benefício, incluindo as contribuições extras, após cinco anos de trabalho depois da aposentadoria. Atualmente, as contribuições previdenciárias dos beneficiários que trabalham não são usadas para aumentar o valor do benefício. Dilma também deve vetar a emenda que garante o direito ao auxílio-doença para os aposentados que seguem na ativa. A regra atual do INSS proíbe o pagamento simultâneo da aposentadoria e do auxílio-doença.
Segurados assinaram termo por regra melhor
No período de vigência da medida provisória 676, os trabalhadores que tiveram o pedido de aposentadoria analisado pelo INSS tiveram de assinar uma declaração solicitando a aplicação da regra mais vantajosa. Esse documento, escrito de próprio punho, foi necessário porque a lei determina que sejam aplicadas as normas em vigor na data do pedido, ou seja, quando o segurado ligou para a central de atendimento 135.
Se o agendamento foi feito antes de a MP entrar em vigor, o trabalhador não teria direito à nova metodologia de cálculo. Por isso, o instituto criou o documento. Assim, ele pôde se aposentar pela 85/95.
A regra, sem a incidência do fator previdenciário, é mais vantajosa para a maioria dos trabalhadores. Atualmente, a idade média de quem se aposenta é 54 anos e a perda com o fator é de 40%. Pela regra nova, a soma é 89 e para ter direito ao benefício integral seriam necessários mais três anos de contribuição. A soma, então, será 95. Pela regra do fator, com mais três anos de contribuição as perdas caem de 40% para 30% do valor integral do benefício.
Fonte: Diário de São Paulo, por Juca Guimarães, 14.10.2015
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