Revoga o § 2º, do art. 7º, da Portaria nº 3.347, de 30 de setembro de 1986, que aprova modelos de contrato de trabalho e nota contratual para os músicos profissionais, e dá outras providências.
O Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social, no uso das competências que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso IV, do Decreto nº 5.063, de 03 de maio de 2004, e
Considerando a necessidade de promover reparos na Portaria nº 3.347, de 1986, de tal modo que os seus dispositivos tornem-se adequados aos atuais entendimentos judiciais que compreendem que a atividade de músico não está condicionada à inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil e, consequentemente, inexige comprovação de quitação da respectiva anuidade, sob afronta ao livre exercício da profissão e a garantia da liberdade de expressão (art. 5º, IX e XIII, da Constituição Federal);
Resolve:
Art. 1º Revogar o disposto no § 2º, do art. 7º, da Portaria nº 3.347, 30 de setembro de 1986.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MIGUEL ROSSETTO
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