O programa de demissão voluntária é um incentivo dado pela empresa para que o colaborador rescinda o contrato de trabalho por iniciativa própria.
Para tanto, a empresa oferece àqueles que aderirem ao plano, dentro do prazo estipulado, além das verbas devidas em virtude do pedido de demissão, algumas vantagens adicionais.
Essas vantagens são previamente estipuladas pelo plano e podem ser de diversos tipos, como, por exemplo, uma indenização ou ainda a manutenção de alguns benefícios por um tempo determinado.
A adesão ao plano se mostra vantajosa principalmente para o colaborador que já pensava em pedir demissão ou que deseja novos desafios. Aos demais cabe ponderar os fatores envolvidos.
Em uma conjuntura de crise, com prováveis dispensas, embora a legislação preveja mais vantagens econômicas ao trabalhador que é dispensado do que àquele que pede demissão, no caso concreto, um plano de demissão voluntária que contemple, por exemplo, a manutenção do plano de saúde por um determinado tempo pode ser mais vantajoso ao colaborador.
*Resposta de Marcelo Mascaro Nascimento.
Fonte: Exame.com, por Camila Pati, 20.11.2015
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