domingo, 29 de novembro de 2015

Como encaminhar as férias coletivas dos funcionários.

Está pensando se concede ou não férias coletivas aos seus funcionários no final do ano? Se a decisão for parar as atividades, deve haver um bom planejamento e antecedência no anúncio. Caso contrário, a empresa poderá ter problemas com clientes, fornecedores e colaboradores. Saiba mais sobre o tema aqui e veja o que fazer para não comprometer a sua empresa.
O que são férias coletivas
As férias coletivas são períodos de paralisação concedidos de forma simultânea para todos os trabalhadores de uma empresa, ou para apenas alguns setores.
A decisão pelas férias coletivas deve ser antecedida por ações prévias . “A comunicação do empregado ao funcionário sobre as férias e as regras deve ser feita por escrito, com antecedência mínima de 30 dias do início do período. Todos os dados sobre as férias devem ser anotados na Carteira Profissional e no livro ou ficha de registro de empregados”, destaca Fabiano Giusti, gerente trabalhista da Confirp Consultoria Contábil.
Segundo ele, existe a opção de conceder férias coletivas para apenas determinados setores da empresa ou para todos os trabalhadores . Há a possibilidade de realizar dois períodos de férias coletivas em um ano. No entanto, nenhum deles poderá ser menor do que 10 dias.
O período de férias coletivas é determinado pelo empregador, buscando a melhor forma de ajustar os processos de trabalho. Seja qual for o período, é necessário respeitar o limite de 11 meses subsequentes trabalhados pelo empregado após a obtenção do direito a férias.
Como regularizar as férias coletivas
E o que o empregador deve fazer? Segundo o especialista, O empregador deve, com antecedência mínima de 15 dias ao período das férias coletivas, comunicar a Delegacia Regional do Trabalho Comunicar (D.R.T.) sobre a decisão, com dados referentes ao início e fim das férias, indicando quais os setores ou estabelecimentos atingidos.
Ele também deve enviar uma cópia da comunicação feita ao D.R.T. aos sindicatos das categorias que serão abrangidas pelas férias, lembrando que os trabalhadores também deverão ser avisados.
De acordo com Giusti, o pagamento das férias coletivas tem o mesmo formato das demais férias dadas aos trabalhadores. “Lembrando que, no caso de funcionários que não tenham completado um ano de período de trabalho, o pagamento será proporcional ao período de férias que têm direito, e o restante será dado como licença remunerada”, finaliza.
Se você tem alguma dúvida ou sugestão sobre o assunto, deixe um comentário abaixo e contribua com a troca de ideias. Não esqueça de compartilhar esse artigo com seus seguidores nas redes sociais.
Fonte: Terra Economia, 25.11.2015

2 comentários:

  1. Bom dia. A empresa na qual trabalho é uma prestadora de serviços de mão de obra. Eu terei uma funcionária que aonde ela presta serviços eles terão férias coletivas agora no final do ano. Vou ter de conceder férias a ela também pois não temos onde locá-la. A mesma não possui período aquisitivo completo. Minha duvida é, poderia dá a ela férias desses dias, não mexer no período aquisitivo e posteriormente da o restante das férias dela?
    Favor tentar esclarecer essa dúvida.
    Agradeço.

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  2. Bom dia. A empresa na qual trabalho é uma prestadora de serviços de mão de obra. Eu terei uma funcionária que aonde ela presta serviços eles terão férias coletivas agora no final do ano. Vou ter de conceder férias a ela também pois não temos onde locá-la. A mesma não possui período aquisitivo completo. Minha duvida é, poderia dá a ela férias desses dias, não mexer no período aquisitivo e posteriormente da o restante das férias dela?
    Favor tentar esclarecer essa dúvida.
    Agradeço.

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