segunda-feira, 16 de novembro de 2015

Trabalhador poderá usar FGTS na aquisição de imóvel para pai ou filho.

Três novas hipóteses para resgate, pelo trabalhador, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) podem ser incluídas na lei: o financiamento de um imóvel para o pai ou para o filho; o pagamento de dívida de imóvel rural pertencente ao titular, a seus pais ou filhos; e a aquisição de um imóvel pertencente a parente do titular que seja objeto de inventário. É o que propõe o PLS 337/2015, do senador Donizeti Nogueira (PT-TO), aprovado nesta quarta-feira (11) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O texto segue para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O relator na CAS foi Paulo Paim (PT-RS), que lembrou que o FGTS foi criado exatamente como um instrumento de poupança institucionalizada, um mecanismo que permite ao trabalhador a formação de uma reserva, fazendo frente a necessidades de grande relevância, como a aquisição da casa própria. O senador também elogiou a ideia de liberar o FGTS para aquisição de imóvel rural ou nos casos específicos de inventário.
— Referem-se à preservação dos bens da família, muitas vezes adquiridos com sacrifício, evitando a perda ou a alienação a terceiros em detrimento de um herdeiro que tenha o legítimo interesse na manutenção desse bem — afirmou.
Fonte: Agência Senado, 11.11.2015

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