Empresas que pressionam funcionários a pedir demissão têm sido condenadas por danos morais na Justiça Trabalhista. As indenizações, mantidas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) chegam a R$ 40 mil. Os ministros entendem que o empregador não pode fazer pressão psicológica ainda que enfrente dificuldades financeiras ou o empregado tenha cometido falta grave.
Algumas decisões ainda têm determinado a reintegração do funcionário para que seja posteriormente demitido. Nesses casos, ele pode receber a indenização por aviso prévio, a multa de 40% do FGTS e resgatar os valores depositados no fundo.
Um dos casos analisados pelo TST envolve a Brasil Telecom (hoje Oi). A 7ª Turma manteve decisão da segunda instância gaúcha que condenou a companhia a indenizar um ex-gerente de planejamento comercial em R$ 40 mil por danos morais, em consequência da pressão psicológica sofrida para que se demitisse. Apesar da estratégia, o funcionário não cedeu à pressão e foi desligado em seguida em um processo de demissão em massa.
O caso ocorreu após a aquisição do controle da Brasil Telecom pela Oi, em 2008. Na época, segundo o processo, o presidente da empresa anunciou que só os melhores permaneceriam durante processo seletivo que resultou em demissão coletiva de trabalhadores. Ele visitou filiais para anunciar a possibilidade de demissão de gestores, repetiu por onde passou frases como “vamos aproveitar o que temos de melhor” e “não se faz um omelete sem quebrar ovos”.
Conforme o gerente, porém, nunca houve retorno da seleção e, sim, a demissão em massa de todos que participaram do encontro. Para ele, o empregador tem o poder de demitir, mas não o direito de deixá-lo “agonizar, para depois desligá-lo”. Ficou a sensação, acrescenta na ação, “que aqueles desligados não eram os melhores”.
Em seu voto, o relator do processo no TST, ministro Cláudio Brandão, disse ter ficado claro que a empresa não agiu com lisura e que a falta de clareza sobre a manutenção dos empregados e a posterior demissão conjunta ocasionou aflição psicológica, configurando o dano moral. Procurada pelo Valor, a Oi preferiu não se manifestar.
Esse tipo de pressão ocorre principalmente em empresas que estão em dificuldades financeiras e que pretendem fazer cortes, segundo o advogado José Carlos Wahle, sócio da área Trabalhista do Veirano. “É uma situação compreensível, embora absolutamente imprópria. A empresa pressiona para o funcionário com outras oportunidades em vista pedir logo demissão, o que deixa a rescisão mais barata”, diz.
Outra empresa condenada pelo TST foi a América Latina Logística (ALL) Malha Paulista. Além de ter que pagar indenização de R$ 20 mil por pressionar um ferroviário a aderir a um Plano de Demissão Voluntária (PDV), foi condenada a reintegrá-lo.
A 3ª Turma do TST manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas. De acordo com o TRT, uma das testemunhas declarou que o autor da ação teria ficado “encostado” e recebido ameaças para aderir ao PDV, caso contrário poderia ser transferido para lugares distantes ou, até mesmo, ser demitido por justa causa.
A ALL informou por nota enviada por sua assessoria de imprensa que esse processo refere-se a um ex-empregado admitido pela Rede Ferroviária Federal (RFFSA) em 1994 e que se desligou em 2002, período em que a ferrovia estava sob a antiga administração. “O ex-empregado aderiu livremente ao programa de demissão voluntária, sem qualquer imposição ou ameaça. Contudo, em face da decisão da Justiça, a companhia irá cumprir a determinação legal”, diz a nota.
Um ex-auxiliar administrativo da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) também conseguiu ser reintegrado, após decisão da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST. Ele alegou ter aderido ao programa de demissão incentivada em virtude de pressão psicológica.
Segundo o processo, a companhia chegou a divulgar uma lista de empregados que deveriam continuar comparecendo aos locais de trabalho, determinando aos demais que se afastassem de suas atividades, sem prejuízo de suas remunerações.
O TST manteve decisão do TRT do Piauí. O regional entendeu que a atitude da empregadora caracterizou forte pressão psicológica sobre aqueles que foram alijados da relação e que, estando dispensados de exercerem livremente suas atividades, poderiam considerar-se “dispensáveis” a qualquer tempo.
A Conab defendeu, no processo, a validade da adesão ao programa de demissão incentivada e argumentou que seus empregados são regidos pelo regime celetista de trabalho, e não gozam de direito à estabilidade.
Empregadores ainda têm sido condenados por forçar a aposentadoria de funcionários. Foi o que ocorreu com a Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp). O TST a condenou a indenizar em R$ 40 mil por danos morais um auditor.
No processo, alegou que sofreu pressão psicológica para se aposentar, depois de ter sua função esvaziada, sofrer redução salarial, trabalhar sem senha de acesso ao computador e executar tarefas típicas de office-boy.
Por nota, a assessoria de imprensa da Ceagesp informou que o caso é isolado e que não se repetiu. Segundo a nota, a Ceagesp “sempre procura orientar seus gerentes e demais funcionários quantos aos princípios éticos contidos no seu Código de Ética”.
A prática, segundo o advogado Antônio Carlos Aguiar, do Peixoto & Cury Advogados, também é adotada para forçar funcionário que cometeu falta grave a pedir demissão. “Essa prática era bastante comum nas empresas até bem pouco atrás. Acreditava-se que o funcionário estaria se beneficiando com a medida”, diz. “Pelo contrário, isso é considerado um vício de vantagem. Se a empresa tem de fato provas que caracterizam a justa causa, deve dispensar o funcionário.”
Fonte: Valor Econômico, por Adriana Aguiar e Joice Bacelo, 13.11.2015
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