O aumento no volume de ações civis públicas com foco no descumprimento de intervalos e jornada de trabalho tem preocupado especialistas. O diagnóstico é que a próxima leva de ações do Ministério Público do Trabalho (MPT) dará ênfase a esses dois temas.
“Lidando com o MPT de uma forma direta, o que temos sentido é que existem ciclos. Eles elegem bandeiras, de forma sistemática e passam a atacar certas questões. Hoje o que eles estão atacando é essa questão da hora extra”, afirma o sócio da área trabalhista do Mattos Filho, Domingos Fortunato Netto.
Ele destaca que ainda é difícil enxergar essa nova safra de ações, mas reforça que o tema deve ganhar cada vez mais destaque. “A hora extra e a questão da terceirização são as duas bandeiras do momento”, afirma.
O sócio da área trabalhista do Demarest, Antonio Carlos Frugis, traça um cenário parecido. Ele afirma que as ações civis públicas sobre jornada têm aparecido em várias regiões do País. “Verificamos que nos últimos dois anos esse tipo de discussão se intensificou demais”, comenta o advogado.
Frugis acrescenta que a questão fica ainda mais sensível porque estão mais altos os valores pedidos pelo MPT nos Termos de Ajuste de Conduta (TAC), um tipo acordo prévio à ação. “Se a empresa não assina, o caso vira uma ação civil pública.”
Mesmo depois que o caso foi para o Judiciário, a empresa ainda tem chance de fechar acordo. O Banco Santander, por exemplo, fechou no Tribunal Superior do Trabalho (TST), no último dia 21, um acordo de R$ 5 milhões por conta de uma ação civil pública sobre hora extra.
O banco havia sido condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) em R$ 10 milhões por danos morais coletivos. Mas no acordo fechado no TST, conseguiu reduzir o valor.
Segundo o tribunal regional, o banco burlava o sistema de registro de ponto e prorrogava constantemente a jornada de serviço dos empregados por mais de duas horas – limite previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O banco também não estaria concedendo o intervalo de 60 minutos aos que trabalhavam por mais de seis horas.
O acordo, que tem vigência imediata e abrangência nacional, também prevê multa de R$ 5 mil para cada indivíduo encontrado em situação irregular, seja pelo descumprimento do intervalo de descanso ou do limite de horas trabalhadas por dia e semana.
Procurado pelo DCI, o Santander informou que “respeita rigorosamente a legislação trabalhista”. Em nota, a instituição financeira afirmou que o acordo trata de fatos que teriam ocorrido há mais de 10 anos, em bancos incorporados pelo Santander.
Bancos
O procurador do trabalho Fábio Messias Vieira, que atua na 15ª Região (interior de São Paulo), explica que a questão da jornada fica mais complicada para os bancos porque os bancários tem uma jornada ordinária de apenas seis horas, prorrogável por mais duas.
Apenas os funcionários que atuam em cargos confiança, com maior autonomia gerencial, tem jornada ordinária de oito horas, prorrogável até dez horas, explica o procurador.
“O problema é que quando se vai apurar, este funcionários às vezes não tem um grau de diferenciação que permita essa expansão de jornada. Mesmo alguém que é chamado de gerente-geral às vezes não tem poderes para admitir um empregado ou conceder empréstimos maiores”, afirma Vieira.
Apesar de na visão dele os bancos ainda terem problemas sérios relacionados à jornada de trabalho, a questão da hora extra também é recorrente em outros setores. Ele cita ramos como o comério, teleatendimento, segurança privada, agricultura e até aviação.
As denúncias que o MPT tem recebido sobre o descumprimento da jornada de trabalho têm crescido. O MPT da 2ª Região (Grande São Paulo e Baixada Santista), por exemplo, recebeu 1.329 denúncias sobre o tema de janeiro a setembro deste ano. O número já é maior do que o total de denúncias recebidas em todo o ano passado: 1.168.
Fonte: Diário do Comércio, Indústria e Serviços, por Roberto Dumke, 06.11.2015
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