sexta-feira, 20 de novembro de 2015

Confira quem deve pedir aposentadoria até 30 de novembro.

O trabalhador que está se preparando para a aposentadoria poderá ter uma renda maior se pedir o benefício ao INSS até o próximo dia 30.

Pedidos feitos a partir de 1º de dezembro deverão entrar na nova tabela do fator previdenciário, que será menos vantajosa ao segurado. Fator previdenciário é o índice que reduz a renda de quem se aposenta cedo, mas também aumenta o salário do segurado que espera mais para pendurar as chuteiras.
Para escapar do desconto maior
Deve pedir o benefício até 30 de novembroPode esperar até depois de 1º de dezembroSalário mínimo
Quem completou o tempo mínimo de contribuição, de 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres), e quer se aposentar o quanto antesQuem está perto de fazer aniversário: o aumento da idade reduz o desconto do fator previdenciárioQuem sempre contribuiu ao INSS com o piso nacional deve se aposentar assim que puder
O segurado que pretende parar de trabalhar no ano que vemO trabalhador que está perto de conseguir a aposentadoria integral com a fórmula 85/95Nesse caso, o fator previdenciário não fará diferença, pois o benefício será de um salário mínimo
O índice tende a ficar um pouco pior quando atualizado, já que é projetado para abocanhar uma parte maior das novas aposentadorias cada vez que a expectativa de vida da população aumenta, o que deverá ocorrer em 1º de dezembro, segundo previsão do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Por exemplo, se pedir a aposentadoria até o dia 30, um segurado de 54 anos de idade, 35 anos de contribuição e média salarial de R$ 2.500 teria uma renda inicial de R$ 1.687,50.
Mas se o pedido fosse feito em dezembro, o valor seria reduzido para R$ 1.676,25. Em um ano, esse segurado perderia R$ 146,25.
O cálculo é uma estimativa, feito a partir da projeção do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) para o novo fator previdenciário.
Compare os valores
Média salarial (perfil: homem, 54 anos, 35 anos de contribuição)Valor da aposentadoria para pedidos feitos até 30 de novembro (fator previdenciário: 0,675)Valor da aposentadoria para pedidos feitos a partir de 1º de dezembro (fator previdenciário estimado: 0,670)*Quanto o aposentado perde com o novo fator por mêsQuanto o aposentado perde com o novo fator por ano
R$ 1.000,00R$ 788,00R$ 788,00R$ 0,00R$ 0,00
R$ 1.500,00R$ 1.012,50R$ 1.005,75R$ 6,75R$ 87,75
R$ 2.000,00R$ 1.350,00R$ 1.341,00R$ 9,00R$ 117,00
R$ 2.500,00R$ 1.687,50R$ 1.676,25R$ 11,25R$ 146,25
R$ 3.000,00R$ 2.025,00R$ 2.011,50R$ 13,50R$ 175,50
R$ 3.500,00R$ 2.362,50R$ 2.346,75R$ 15,75R$ 204,75
R$ 4.000,00R$ 2.700,00R$ 2.682,00R$ 18,00R$ 234,00
R$ 4.500,00R$ 3.037,50R$ 3.017,25R$ 20,25R$ 263,25
*O novo fator foi projetado pelo Ieprev. O índice oficial será divulgado pela Previdência Social em dezembro.
Mas há duas situações em que não pedir o benefício em novembro pode ser interessante, alerta o presidente do Ieprev, o advogado Roberto de Carvalho Santos.
“Se o segurado vai completar mais um ano de vida no mês que vem, ele deve esperar até o seu aniversário, porque terá vantagem no cálculo, mesmo com o novo fator”, diz.
Atendimento começa entre março e abril
O segurado que pedir a aposentadoria neste mês não começará a receber o benefício imediatamente.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está agendando para março ou abril do ano que vem os atendimentos aos segurados que solicitam aposentadoria pelo 135 ou pelo site do órgão (www.previdencia.gov.br).
O lado positivo de toda essa espera é que a data da ligação ou do agendamento pelo site será considerada como início do benefício e os atrasados, corrigidos pela inflação, serão pagos de uma vez.
Para pedir a aposentadoria
Para dar entrada por telefone, o segurado deve ligar para a Central 135 e informar o número do PIS. Será agendada uma data para o atendimento em agência. Pela internet, é preciso acessar o site da Previdência Social (www.previdencia.gov.br), escolher a agência e preencher o cadastro.
Fonte: Folha de São Paulo, por Clayton Castelani, 17.11.2015

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