Fiep pede “suspensão imediata” de norma de segurança no trabalho”.
Fonte: Gazeta do Povo, 18.11.2015
A Federação das Indústrias do Paraná (Fiep) quer a “suspensão imediata” da Norma Regulamentadora 12 (NR-12), do Ministério do Trabalho, que define regras para a segurança do operador de máquinas e equipamentos. Na avaliação do presidente da Fiep, Edson Campagnolo, essa é uma das medidas que podem “começar a melhorar o ambiente de negócios no país”.
O pedido foi feito na manhã desta quarta-feira (18) aos ministros do Planejamento, Nelson Barbosa, e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Armando Monteiro. Em reunião, Campagnolo e os presidentes da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Andrade, e da Federação das Indústrias de Santa Catarina (Fiesc), Glauco Côrte, apresentaram sugestões “que consideram possíveis de serem adotadas pelo Executivo como forma de enfrentar a crise atravessada pelo país”, segundo comunicado enviado pela Fiep.
A NR-12 não pode causar uma paralisia na produção da indústria, o que vai dificultar ainda mais a retomada do crescimento do país. Essa norma precisa ser suspensa e reavaliada com base em critérios técnicos, que mantenham as condições de segurança dos trabalhadores, mas que não coloquem boa parte do parque fabril brasileiro na ilegalidade”, disse Campagnolo, segundo a nota.
Para o presidente da Fiep, a NR-12 é “extremamente rigorosa” e gera custos extras para as empresas, que segundo ele têm de adequar até mesmo máquinas importadas dos países mais desenvolvidos do mundo.
Revisão
A NR-12 foi criada em 1978 e revisada no fim de 2010. Na revisão, passou a estabelecer regras mais rígidas para a prevenção de acidentes, válidas para máquinas novas e também para as que já estavam em operação. A revisão desagradou a boa parte do setor industrial por causa dos custos envolvidos na adaptação, estimados em R$ 100 bilhões pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).
As tentativas do setor produtivo de suavizar ou suspender a NR-12 são criticadas pelo Ministério Público do Trabalho. Em julho, a procuradora do trabalho e coordenadora do Fórum de Proteção ao Meio Ambiente do Trabalho do Paraná (FPMAT-PR), Ana Lucia Barranco, afirmou em nota pública que o Brasil é o quarto país com mais acidentes e adoecimentos em consequência do trabalho. “É um absurdo que, nesse contexto, haja quem tente afrouxar os mecanismos de garantia de segurança”, disse na ocasião.
Justiça regulamenta NR-12 em SC.
Fonte: Diário Catarinense, 17.11.2015
“A Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC) e o Sindicato da Indústria da Madeira de Caçador (Sindimadeira) obtiveram na Justiça a primeira decisão judicial coletiva que libera máquinas antigas de seguir a Norma Regulamentadora 12 (que trata de práticas de segurança no manuseio de máquinas e equipamentos por parte dos trabalhadores dentro das empresas). Editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a legislação regulamenta questões de segurança. O despacho do juiz Etelvino Baron, da Vara do Trabalho de Caçador, libera da aplicação da NR 12 equipamentos produzidos antes de 2010, quando entrou em vigor a revisão da norma, que agregou 300 novas exigências às 40 que já estavam vigentes. A decisão beneficia as empresas associadas ao Sindimadeira.
Na sentença, o juiz afirma “reconhecer o direito líquido e certo de não sofrer autuação, decorrente de fiscalização indireta, no tocante às máquinas adquiridas até a edição da Portaria 197, de 24.12.2010, que estavam em conformidade com os termos da NR 12 vigente até aquela data”.
“Nenhum empresário é contra a segurança do trabalhador, que precisa sempre ter a sua integridade física e a sua saúde preservadas. Mas a atual NR 12 possui exageros que podem levar à inviabilização de plantas industriais inteiras, retirando de operação equipamento sem qualquer histórico de acidentes”, disse o presidente da FIESC, Glauco José Côrte, para quem os excessos contidos na normativa são mais um entrave à competitividade da indústria brasileira.
Ele lembra que até máquinas e equipamentos importados, que atendem às rigorosas normas europeias, têm enfrentado restrições com a NR 12. “As exigências introduzidas por essa norma chegam ao cúmulo de aplicarem-se, inclusive, às máquinas e equipamentos exportados para clientes de países em que as normas não contemplam as exigências das normas brasileiras”, ressalta Côrte.
Obstáculos identificados pela FIESC para aplicação da NR-12
– Alta complexidade: as obrigações acessórias passaram de 40 para 340.
– Desconformidade com o padrão mundial: máquinas fabricadas na União Europeia, por exemplo, podem não estar adequadas à NR 12.
– Retroatividade das obrigações: a norma se aplica inclusive às máquinas compradas antes da reformulação em 2010.
– Custos: são elevados para adequação das máquinas e os prazos insuficientes para realizar as alterações.
– Certificação: falta de órgão certificador para atestar a validade para máquinas e equipamentos. Cabe ao setor produtivo contratar consultorias especializadas.
Fonte: Gazeta do Povo e Diário Catarinense, 19.11.2015
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