terça-feira, 12 de maio de 2015

Previdência: Entrega de relatórios em arquivos digitais

11 mai 2015 - Trabalho / Previdência
A Instrução Normativa RFB nº 1.564/2015 dá nova redação ao artigo 486 da Instrução RFB nº 971/2009, que trata sobre a entrega de relatórios em arquivos digitais:
O art. 486 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 486. Os relatórios e os documentos emitidos em procedimento fiscal podem ser entregues ao sujeito passivo em arquivos digitais e podem ser assinados digitalmente pelo AFRFB por meio de sistemas informatizados próprios da RFB.

§ 1º O sujeito passivo poderá verificar a autenticidade das assinaturas digitais feitas pelo AFRFB, a qualquer tempo, mediante consulta no sítio da RFB na Internet, no endereço .

§ 2º Os relatórios e documentos em arquivos digitais poderão ser entregues ao sujeito passivo por mídia não regravável ou qualquer outro meio digital ou eletrônico de armazenamento que preserve a integridade das informações, mediante recibo emitido pelo AFRFB a ser assinado pelo sujeito passivo.

§ 3º O sujeito passivo que não dispuser de meios eletrônicos para visualização ou assinatura de arquivos digitais poderá solicitar diretamente aos CAC os documentos mencionados no caput impressos em papel." (NR)

A Instrução Normativa RFB nº 1.564, de 08/05/2015, foi publicada no DOU em 11/05/2015.
Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social

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