segunda-feira, 25 de maio de 2015

ATÉ QUANDO O PAI DEVE PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA?

Já vimos no blog Direito de Todos que a valoração da pensão alimentícia depende da possibilidade de quem paga e da necessidade de quem recebe. Todavia, existe uma dúvida que assola diversos pais e filhos: até quando o pai deve pagar pensão alimentícia?

Primeiramente, importante destacar que não há limitação objetiva definida na lei em vigor atualmente no Brasil. O que há, no máximo, é uma reafirmação da lei quanto a obrigação do pai ou da mãe de pagar pensão alimentícia ao filho menor. Veja:

Art. 1.701, do Código Civil (CC): “Art. 1.701. A pessoa obrigada a suprir alimentos poderá pensionar o alimentando, ou dar-lhe hospedagem e sustento, sem prejuízo do dever de prestar o necessário à sua educação, quando menor.
Parágrafo único. Compete ao juiz, se as circunstâncias o exigirem, fixar a forma do cumprimento da prestação”.



Porém, conforme vimos no post “Pensão alimentícia: quanto meu filho vai receber?”, a pensão alimentícia é determinada pela possibilidade de quem paga e a necessidade de quem recebe, ou seja, não é o simples fato de o filho completar os 18 anos que exclui automaticamente a sua necessidade de receber alimentos.

Podemos citar como exemplo, aquelas pessoas que continuam estudando após os 18 anos e, por vezes, não podem trabalhar em decorrência de tal motivo. Esta hipótese é uma situação clara em que, apesar de completar a maioridade, o filho continua necessitado do apoio financeiro do pai. Outra hipótese é a do filho que possui algum tipo de deficiência ou doença que lhe impeça de trabalhar.

Não podemos nos esquecer, que a pensão alimentícia também pode ser cobrada por ex-cônjuges ou companheiros que já tenham completado a maioridade, desta forma, não faria sentido o filho perder o direito à pensão alimentícia automaticamente ao completar 18 anos e sua mãe, por exemplo, com 40 anos de idade ainda continuar recebendo alimentos do ex-marido.

Neste sentido, entende o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que se manifesta sobre o assunto por meio de sua Súmula nº 358: “O cancelamento da pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”.

Caso o obrigado a pagar a pensão entenda que seu filho não necessite mais receber pensão alimentícia, o mais correto a se fazer é ingressar com uma ação de exoneração de alimentos para comprovar que o seu filho já possui meios de se sustentar sem a necessidade de receber pensão alimentícia.

Desta forma, pode-se dizer que não existe um limite de idade definido em lei para até quando o pai deve pagar a pensão alimentícia, sendo de fundamental importância a observação dos requisitos da possibilidade de quem paga e da necessidade de quem recebe.

de FELIPE PIACENTI em 03/10/2014

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