Basta o fim do ano ficar próximo que todos ficam de olho no tão esperado 13º salário, seja para ajudar a pagar e quitar dívidas, seja para compras de Natal e Reveillon e, se sobrar alguma coisa, vai ajudar também a quitar as prestações que ainda estão para vencer em Janeiro do próximo ano.
Enfim, a gratificação de Natal é um direito do trabalhador com carteira assinada, que por sua vez, foi instituído pela Lei Federal nº 4090, de 13/07/1962 e regulamentado por um decreto em 1965.
Como fazer o cálculo do 13º salário
Todo empregado que esteja trabalhando com carteira assinada já tem direito de receber o 13º salário após completar 15 dias de serviço. Porém o cálculo do recebimento do Décimo Terceiro é bem diferente do cálculo de férias. Explico: o 13º Salário é dividido pelos meses trabalhados, ou seja, se um funcionário que recebe R$900,00 mensais trabalhou de 1º de Janeiro até 30 de Março, ele terá direto a um 13º proporcional de 3 meses.
Para chegarmos a um valor exato, basta dividir R$900,00 por 12 meses e pegar o resultado (que é igual a R$75,00) e multiplicar pelos 3 meses de trabalho. Finalizando o cálculo, o valor do 13º proporcional será de R$225,00.
Muitos trabalhadores não sabem como calcular o seu décimo terceiro nem mesmo se preocupam com este cálculo, mas é bom ficar atento para saber se os seus direitos estão sendo pagos como se deve. Se por ventura você não sabe como fazer este cálculo, saiba que hoje em dia existem muitos lugares que orientam e ensinam como calcular o valor da gratificação, sem contar os profissionais competentes nessas áreas que podem ajudar e informar.
Obrigações e deveres do empregador
Cabe ao empregador pagar a gratificação em duas parcelas, conforme consta na Lei Federal nº 4.749, de 12/08/1965, que determina que o pagamento da primeira parcela seja feito até o dia 30 de Novembro e a segunda parcela devendo ser paga até o dia 20 de Dezembro do mesmo ano. Caso essa data cair num domingo, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil trabalhado antes dessa data.
Vale ressaltar que o pagamento da gratificação em uma única parcela é ilegal, e caso o empregador decida pagar tudo em dezembro, ele estará sujeito a pagar multa por isso.
Direitos do trabalhador na hora de receber o 13º salário
O décimo terceiro deve ser pago também para funcionários em contrato de experiência ou por prazo determinado. As horas extras, adicionais e comissões, também entram no cálculo.
O que também vale lembrar é que a gratificação de Natal é paga com base no salário recebido, ou seja, em caso de aumento de salário o cálculo deve ser feito em cima do valor atual.
Os aposentados e pensionistas do INSS também tem direito a receber a gratificação de fim de ano. Mas não pense que receberá o valor bruto em mãos, não se esqueça dos impostos, no caso de salário até R$ 1.107,52 é descontado o INSS, ou seja 8% em cima do valor bruto. Então antes de reclamar com o empregador que está faltando dinheiro, calcule direitinho para não haver erros.
Vale lembrar que os trabalhadores demitidos por justa causa perdem o direito ao 13º Salário. Caso você se enquadre neste problema, nem adianta questionar, você perdeu mesmo a gratificação de Natal. Caso contrário, é bom desconfiar SIM e fazer você mesmo o cálculo, para evitar qualquer tipo de problemas futuros e, também, para garantir que você vá usufruir 100% da sua gratificação, já que é um direito de todos os trabalhadores.
Garanta seus direitos, procure orientação e boa gratificação!
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