A CPFL Energias Renováveis e a Servi San Vigilância e Transportes de Valores, contratada da CPFL, terão que pagar R$ 500 mil por ameaçarem demitir os trabalhadores que reivindicassem seus direitos na Justiça. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que atendeu ao pedido do Ministério Público no estado (MPT-MG) para aumentar o valor do dano moral coletivo, inicialmente fixado em R$ 50 mil.
As empresas, que agiam em conluio nas ameaças, queriam evitar a condenação de assumir a dívida trabalhista deixada pela ex-terceirizada da CPFL, a BH Forte que, após o encerramento do contrato, demitiu os funcionários sem pagar verbas rescisórias. A Servi San assumiu as atividades no lugar da BH Forte, mantendo o quadro de pessoal.
Para o procurador do Trabalho Adolfo Jacob, o aumento da multa é um indicativo claro de que a obstrução do acesso à Justiça deve ser rigorosamente punida, uma vez que representa grave lesão ao patrimônio de uma coletividade de trabalhadores. "Está muito claro, neste caso, que a Servi San quis livrar-se do passivo trabalhista pelo qual seguramente seria subsidiariamente responsabilizada."
Além de recolher a indenização para o Fundo para Infância e Adolescência dos municípios de Manhuaçu e Manhumirim (FIA), as empresas estão proibidas de só contratar empregados que não tenham acionado a Justiça do Trabalho e não podem retaliar os que entrem com processos judiciais.
Ação nº 00742-2014-503.0066
Fonte: MInistério Público do Trabalho em Minas Gerais
Data da noticia: 20/05/2015
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