Com grande frequência recebemos a pergunta: Fui demitido por justa causa. Quais meus direitos? Em razão disso, o presente artigo pretende esclarecer, de forma simples, os direitos trabalhistas do empregado demitido por justa causa.
Com grande frequência recebemos a pergunta: Fui demitido por justa causa. Tenho direitos?
Em razão disso, pretendemos esclarecer os direitos trabalhistas do empregado demitido por justa causa.
Desde já, é de suma importância deixar claro que o trabalhador pode discordar da demissão por justa causa. Logo, pode buscar a Justiça Trabalhista, para receber todas as verbas trabalhistas, inclusive, horas extras e adicionais não quitados e, ainda, eventual indenização por dano moral.
Outrossim, deve-se lembrar que, em inúmeros casos, a Justiça do Trabalho "anula" a demissão por justa causa, concedendo ao trabalhador todos os direitos pertinentes.
A demissão por justa causa ocorre, na maioria dos casos, em razão das acusações abaixo:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) desídia no desempenho das respectivas funções;
d) ato de indisciplina ou de insubordinação;
e) abandono de emprego;
f) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra colegas ou superiores hierárquicos.
Entende-se que, o empregador tem que, obrigatoriamente, possuir provas concretas, para demitir o empregado por justa causa.
Isso porque, a jurisprudência entende que o dever de provar as alegações não é do trabalhador e, sim, do empregador.
À título de exemplo, se o empregador demite por justa causa, alegando furto, deverá comprovar que o trabalhador cometeu o furto, não sendo obrigação do empregado provar que não furtou.
Da mesma forma, ocorre com o empregado demitido por alegação de desídia, indisciplina, insubordinação etc. Em quaisquer destes casos, a prova deve ser feita pelo empregador.
Recomenda-se ao empregador que tome as devidas cautelas antes de demitir o empregado por justa causa, uma vez que, a depender do motivo, como acusação de furto, por exemplo, o trabalhador pode, além de receber todas as verbas rescisórias, ser indenizado por danos morais.
Por fim, o empregado, obtendo êxito na reclamação trabalhista, terá direito às verbas rescisórias, ao levantamento dos valores de FGTS, bem como o seguro-desemprego.
Além disso, o empregado pode, ainda, buscar o pagamento de eventuais horas extras não pagas, adicionais e outros títulos.
Adriano M Pinheiro Advocacia
Dr. Adriano Pinheiro
Adriano Martins Pinheiro é advogado em São Paulo, articulista de diversos jornais e revistas locais e palestrante.
Publicado por Adriano M Pinheiro Advocacia - 1 ano atrás
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