segunda-feira, 25 de maio de 2015

QUAL A DIFERENÇA ENTRE RESPONSABILIDADE SUBJETIVA E OBJETIVA?

de FELIPE PIACENTI em 08/04/2014 em CIVIL

Muito se houve dizer sobre responsabilidade subjetiva e objetiva, porém nem todos sabem como diferenciar uma da outra ou, até mesmo, qual a importância desta diferenciação no momento de se pleitear uma indenização, seja esta por danos morais ou patrimoniais. O texto a seguir tenta esclarecer a diferença entre responsabilidade subjetiva e objetiva.

Para diferenciarmos mais facilmente a responsabilidade subjetiva e objetiva vamos explica-las separadamente, começando com a responsabilidade subjetiva.

RESPONSABILIDADE SUBJETIVA



A responsabilidade subjetiva é aquela que depende da existência de dolo ou culpa por parte do agente causador do dano (você lembra qual é a diferença entre dolo e culpa?). Desta forma, a obrigação de indenizar e o direito de ser indenizado surgem apenas se comprovado o dolo ou a culpa do agente causador do dano.

Para ser indenizada, a vítima deverá comprovar a existência destes elementos, o dolo ou a culpa, caso contrário não receberá nenhum tipo de indenização.

RESPONSABILIDADE OBJETIVA

Já a responsabilidade objetiva não depende da comprovação do dolo ou da culpa do agente causador do dano, apenas do nexo de causalidade entre a sua conduta e o dano causado à vítima, ou seja, mesmo que o agente causador não tenha agido com dolo ou culpa, deverá indenizar a vítima.

CÓDIGO CIVIL

O Código Civil, por meio de seus arts. 186 e 187, adota a responsabilidade subjetiva como regra. Leia os dispositivos citados:

“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”.
A responsabilidade objetiva é adotada como exceção no Código Civil, como pode ser visto no art. 927. Vejo o que diz o art. 927 do Código Civil:

“Art. 927 – Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.” (destacamos).

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Já o Código de Defesa do Consumidor adota como regra a responsabilidade objetiva do agente causador do dano, conforme seus arts. 12, 13 e 14. Desta maneira, o consumidor não precisa comprovar o dolo ou a culpa do fornecedor de serviços ou produtos, bastando apenas demonstrar o nexo de causalidade entre o dano e o vício do produto ou da prestação de serviços.

DIFERENÇA ENTRE RESPONSABILIDADE SUBJETIVA E OBJETIVA

Por fim, percebe-se que o ponto fundamental para diferenciar responsabilidade subjetiva e objetiva é a necessidade ou não de comprovação da culpa ou do dolo do agente causador do dano. Na hipótese de ser necessária a comprovação de dolo ou culpa, a responsabilidade é subjetiva, caso contrário a responsabilização será objetiva.

Fonte: http://direitodetodos.com.br/

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