terça-feira, 26 de maio de 2015

Justiça Federal reduz valor de contribuição ao INSS

Em março deste ano, uma empresa do setor varejista do Rio Grande do Sul obteve autorização judicial para exclusão do ICMS e do ISS da base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta.  

A decisão proferida pelo juiz federal Leandro da Silva Jacinto, entendeu que a inclusão dos referidos impostos na base de cálculo da contribuição ao INSS é inconstitucional, porque a receita proveniente dessas frações, ainda que embutidas no preço, é repassada aos estados e municípios, não podendo ser enquadrada no conceito de receita bruta da empresa.

Por meio de um mandado de segurança, a empresa questionou judicialmente a orientação da Receita Federal que obrigou vários setores a aplicar alíquota de 1% de contribuição previdenciária sobre a receita bruta. Antes, o pagamento correspondia a 20% sobre a folha salarial.

Em sua defesa, o Fisco alegou que o ICMS e o ISS devem ser incluídos na base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, porque os impostos fazem parte do conceito de faturamento.

No entanto, o entendimento do juiz foi baseado em recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), favorável aos contribuintes, que reconheceu a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins sob a mesma premissa: se alguém fatura o ICMS, é o Estado e não o vendedor da mercadoria. O mesmo ocorre com relação ao ISS.

A decisão proferida pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul é polêmica e uma das primeiras a apreciar o assunto. Entretanto, trata-se de um importante precedente que poderá trazer benefícios para todos os empresários do país, cada vez mais violentados com a elevadíssima carga tributária imposta por nossos governantes.

* João Pedro Perondi D’Agostini é advogado especialista em Direito Empresarial, pós-graduando em Direito Tributário, e membro dos setores Tributário e de Agronegócios do escritório A. Augusto Grellert Advogados Associados.

Atualizado em: 20/05/2015

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