segunda-feira, 18 de maio de 2015

Suspender o pagamento do pró-labore

Empresa por questões financeiras deixará de pagar o pró-labore de dois diretores, como devemos proceder para informar a SEFIP?

A contribuição previdenciária da sócia (11%) e da empresa (20%) sobre a remuneração recebida pelos serviços prestados à empresa só deve ocorrer quando os empresários estiverem recebendo o pró-labore.

Artigo 9º, inciso XII da IN 971/2009 da RFB. Se não há fato gerador, não haverá a contribuição para com o INSS. 

Por fim, se a GFIP desta empresa era enviada somente com a retirada de pró-labore e se os sócios não vão mais ter retirada, tem que ser enviada a GFIP com ausência de fato gerador, mas se a empresa tiver empregados, continua a enviar a GFIP mensal, deixando de informar os sócios nas competências seguintes. 

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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