O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) pede à Justiça a condenação da Carioca Calçados em R$ 1,5 milhão por não computar corretamente o ponto dos empregados no início da jornada. O dinheiro corresponde a indenizações por danos morais coletivos (R$ 1 milhão) e por dumping social (R$ 500 mil).
Na loja, num dos shoppings da Grande Florianópolis, havia funcionárias que começavam a trabalhar sem registro no ponto eletrônico. A justificativa era a de que o centro de compras abre para atendimento ao público às 10h e, portanto, a entrada no sistema só poderia ser autorizada a partir das 9h45.
Em audiência no MPT, a empresa disse ser um benefício aos empregados a permissão para entrarem no trabalho antes do início efetivo da jornada, sendo esta uma praxe da Carioca Calçados, tanto para empregados do shopping, que optam por deixar os pertences em escaninhos para fazer rápidas refeições, quanto para empregados de lojas de rua, que preferem permanecer no local em dias de calor, por exemplo.
Para o procurador Luiz Carlos Rodrigues Ferreira, responsável pela ação, a prática é equivocada. “O não controle da jornada ou a manipulação dela, representa sonegação fiscal, de FGTs e da contribuição previdenciária, e ceifa a oportunidade de que o trabalhador usufrua de seus direitos, constituindo verdadeira afronta à ordem jurídica e à sua dignidade”. No processo, ele também pede que a empresa seja obrigada a registrar, no ponto eletrônico, as entradas, saídas e intervalos efetivamente praticados pelos empregados.
ACP-0000236-55.2015.5.12.0037
Fonte: MInistério Público do Trabalho em Santa Catarina
Data da noticia: 13/05/2015
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