sexta-feira, 15 de maio de 2015

Magazine Luiza é condenado em R$ 100 mil por jornada excessiva

A rede Magazine Luiza pagará dano moral coletivo de R$ 100 mil por jornada excessiva em estabelecimentos na cidade de Itapetininga (SP). A sentença é da Vara do Trabalho da cidade, em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT). O dinheiro será revertido em projetos e serviços de assistência à comunidade.

O procurador Gustavo Rizzo Ricardo ingressou com a ação após receber relatório do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que apontava a realização de jornadas de mais de 10 horas diárias no Magazine Luiza. “O modelo de produção adotado pela empresa, fundado no binômio custo e máximo lucro, inclusive com carga horária extenuante, viola os valores sociais do trabalho e o respeito à dignidade do ser humano, previsto na Constituição Federal”.

Para ele, ao submeter funcionários a jornadas de trabalho excessivas, a rede participa do mercado com vantagem sobre os concorrentes que cumprem a lei trabalhista, gerando economia no pagamento de verbas aos trabalhadores e na contratação de mão de obra. “Trata-se de ‘dumping social’, onde determinada empresa deixa de cumprir, de forma reiterada, inescusável e consciente as obrigações trabalhistas básicas, com a intenção de reduzir custos e, por consequência, aumentar seus ganhos. Isso gera prejuízos aos concorrentes e os incentiva a também adotarem a conduta irregular”, observa.

Na sentença, o juiz Maurício Graeff Burin destaca que o auto de infração sequer foi contestado pela companhia, o que o fez considerar o fato como “verdadeiro e comprovado”. O magistrado também critica a defesa da rede varejista, que atribuiu a responsabilidade pela jornada excessiva aos próprios trabalhadores, se esquecendo de que é seu dever fiscalizar o cumprimento da legislação e reduzir os riscos à saúde e segurança do trabalhador. “É absurda a alegação da ré de que os empregados por sua livre e espontânea vontade descumprem as orientações da empresa, permanecendo em jornada elastecida, já que ganham mais comissões com as vendas realizadas”.

A decisão impede ainda a prorrogação da carga horária dos funcionários sem justificativa legal, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por episódio em que houver a constatação do descumprimento, multiplicada pelo número de trabalhadores atingidos.

Reincidente – Em 2011, o Magazine Luiza foi processado pelo MPT em Ribeirão Preto sob a alegação de prática de “dumping social”, decorrente de diversas irregularidades trabalhistas cometidas em estabelecimento da região central do Estado de São Paulo.

Na época, a empresa foi alvo de 87 autuações, principalmente por submeter funcionários a jornadas de trabalho excessivas e desrespeitar intervalos legalmente previstos. Os expedientes passavam de 12 horas, em virtude de serviços inadiáveis; os empregados trabalhavam aos domingos, sem amparo de convenção coletiva; os intervalos para repouso e alimentação e o descanso semanal não eram concedidos; e o registro de ponto era irregular.

A rede foi condenada em duas instâncias (2012 e 2013) ao pagamento de R$ 1,5 milhão por danos morais coletivos. Em 2014, contudo, uma conciliação encerrou a ação civil pública. O Magazine Luiza destinou R$ 1,5 milhão para aquisição de bens para entidades beneficentes e órgãos públicos, e para viabilizar cursos de aprendizagem em Franca (SP).  

Processo nº 0010912-03.2014.5.15.0041

Fonte: MInistério Público do Trabalho em Campinas
Data da noticia: 13/05/2015

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