Projeto de Lei (PL 4497/16) em análise na Câmara dos Deputados estabelece que, em qualquer ação de competência da Justiça do Trabalho, não corre prazo prescricional no caso de menores de 18 anos. A proposta, de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Atualmente, nas ações em que o menor de 18 anos pretenda pedir uma indenização por danos materiais e morais, e considerando que não há regra específica na CLT, é aplicado o artigo 198 do Código Civil, o qual impede o prazo de prescrição apenas contra os menores de 16 anos.
Para o deputado Carlos Bezerra, a norma do Código Civil é injusta e essa deve ser uma determinação da CLT. “Tal regra é nitidamente prejudicial a estes adolescentes. Seu direito de ação fica sujeito a ser extinto pela prescrição se não exercido em prazo muito mais curto do que o aplicável ao maior de 16 e menor de 18 anos que pleiteie direitos em razão de seu próprio contrato de trabalho”, explicou.
O parlamentar afirmou também que o projeto garante o princípio de proteção integral às crianças e aos adolescentes, previsto no artigo 227 da Constituição da República. “A alteração legislativa proposta é fundamental para corrigir essa situação de desigualdade. Além de seguir o artigo da Constituição, pois maximiza a garantia de seus direitos ao proporcionar tempo hábil para o ajuizamento de ações perante a Justiça do Trabalho”, disse o parlamentar.
Prazo de prescrição
Além da mudança para menores de 18 anos, a nova medida determina que o direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho para trabalhadores urbanos e rurais prescreve em cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato.
Atualmente, segundo a CLT, o direito de ação prescreve em cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato; e em dois anos, após a extinção do contrato de trabalho, para o trabalhador rural.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-4497/2016
Fonte: Agência Câmara Notícias, por Clara Sasse, 22.06.2016
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