Foi disponibilizada a Versão 1.6.1 do Manual de Orientação do eSocial para o Empregador Doméstico.
A novidade desta versão do Manual é a seguinte:
5.2.1.4 Ajustes em programações de férias efetuadas em versão anterior
As férias registradas antes do dia 28/06/2016 terão sua migração automática para a nova funcionalidade de férias. No entanto, em algumas situações será necessário realizar alguns ajustes para que o trabalhador não fique com status "Afastado":
Versão anterior
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Procedimentos na versão atual
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Férias gozadas antes do dia 28/06/2016, com registro de término das férias informado no sistema.
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Nenhum. Migração automática Se houver erro de migração, o empregador poderá excluir e lançar novamente na nova funcionalidade.
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Registrou apenas o aviso de férias ou apenas o início das férias (saída). Ainda falta registrar o término das férias.
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Clicar sobre a programação que aparece na cor vermelha (não concluída) e salvá-la novamente.
Caso ocorra erro, excluir programação anterior e registrá-la novamente.
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Períodos de gozo de férias anteriores ao eSocial (antes de 01/10/2015).
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Excluir e lançar novamente na coluna "Quantidade de dias já programados" (ativar "Opções avançadas" para exibição do link (lápis) de alteração).
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Clique aqui e confira a Versão 1.6.1 do referido Manual.
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