terça-feira, 19 de julho de 2016

IR: Aprovado acordo entre Brasil e Zimbábue

O Decreto nº 8.811/2016 - DOU 1 de 19.07.2016 promulgou o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Zimbábue sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, firmado em Brasília, em 16.11.2010, na forma do seu anexo.
Nota LegisWeb: Nos termos do referido acordo, os dependentes que exerçam atividade remunerada estarão sujeitos ao pagamento, no território do Estado acreditado, de todos os impostos relativos à renda nele auferida em decorrência do desempenho dessa atividade, com fonte no país acreditado, de acordo com as leis tributárias desse país.

Fonte: LegisWeb

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