O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou as seguintes normas DOU 1 de 04.07.2016:
a) NBC TA 260 (R2), que altera a NBC TA 260 (R1), a qual dispõe sobre a comunicação com os responsáveis pela governança, aplicando-se a auditorias de demonstrações contábeis para períodos que se findam em, ou após, 31.12.2016, revogando-se, a partir de 1º.01.2017, a Resolução CFC nº 1.209/2009, que dispunha sobre o mesmo assunto;
b) NBC TA 570, que dispõe sobre a continuidade operacional, aplicando-se a auditorias de demonstrações contábeis para períodos que se findem em, ou após, 31.12.2016, e revoga, a partir de 1º.01.2017, a Resolução CFC n.º 1.226/2009, que dispunha sobre o mesmo assunto;
c) NBC TA 700, que dispõe sobre a formação da opinião e emissão do relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis, aplicando-se a auditorias de demonstrações contábeis para períodos que se findam em, ou após, 31.12.2016, e revoga, a partir de 1º.01.2017, a Resolução CFC nº 1.231/2009, que dispunha sobre o mesmo assunto;
d) NBC TA 701, que dispõe sobre a comunicação dos principais assuntos de auditoria no relatório do auditor independente, aplicando-se a auditorias de demonstrações contábeis para períodos que se findam em, ou após, 31.12.2016;
e) NBC TA 705, que dispõe sobre modificações na opinião do auditor independente. aplicando-se a auditorias de demonstrações contábeis para períodos que se findam em, ou após, 31.12.2016, e revoga, a partir de 1º.01.2017, a Resolução CFC nº 1.232/2009, que dispunha sobre o mesmo assunto;
f) NBC TA 706, que dispõe sobre parágrafos de ênfase e parágrafos de outros assuntos no relatório do auditor independente, aplicando-se a auditorias de demonstrações contábeis para períodos que se findam em, ou após, 31.12.2016, e revoga, a partir de 1º.01.2017, a Resolução CFC nº 1.233/2009, que dispunha sobre o mesmo assunto.
Fonte: LegisWeb
Nenhum comentário:
Postar um comentário