A Instrução Normativa RFB n° 1.422/2013, determina em seu artigo 3° que o prazo de entrega da ECF é até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira, ou seja, as informações referentes ao ano-calendário de 2015 devem ser entregues até o dia 29.07.2016, sendo encerrado às 23h59min59s.
Caso a pessoa jurídica tenha recebido multa por entrega em atraso mesmo tendo entregado antes deste prazo, recomendamos que aguarde as orientações da Receita Federal, referente ao cancelamento da mesma, pois não configura uma penalidade devida pelo contribuinte, e sim provavelmente um erro do sistema da Receita Federal.
Fonte: LegisWeb
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