quinta-feira, 14 de julho de 2016

Editada MP que abre crédito de R$ 353 milhões para Justiça do Trabalho.

O Diário Oficial da União desta quinta-feira (14/7) publicou a Medida Provisória 740, editada pelo presidente da República em exercício, Michel Temer, que abre créditos extraordinários de R$ 353 milhões para a Justiça do Trabalho, permitindo assim que os tribunais regionais possam “respirar e conseguir uma sobrevida, pelo menos, até o fim do ano”, conforme declarou o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Filho, em nota divulgada.
Ainda de acordo com o TST, os créditos liberados pela MP 740 são oriundos de fontes próprias, provenientes dos depósitos judiciais feitos com convênios bancários, renda arrecadada em concursos públicos e reservas de contingência dos tribunais regionais (TRTs).
Nas duas últimas sessões plenárias do primeiro semestre deste ano, o plenário do Supremo Tribunal Federal discutiu e julgou improcedente ação de inconstitucionalidade (ADI 5.468) na qual a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) contestava o corte de mais de R$ 844 milhões feito pela Lei Orçamentária de 2016 na proposta original da Justiça trabalhista, que era de R$ 1,869 bilhão.
Na ação, a Anamatra afirmava que a ação tinha como base “precedente gravíssimo”, exigindo “pronta resposta” do STF, “de modo a resguardar a independência e a autonomia do Poder Judiciário, inclusive para inibir que semelhante iniciativa seja estimulada em outras ocasiões e venha, eventualmente, atingir o próprio STF ou até o Tribunal Superior Eleitoral”.
No entanto, por 7 votos a 3 (vencidos os ministros Celso de Mello, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski), o plenário do Supremo rejeitou a intervenção pretendida pela Anamatra, e fixou a seguinte tese: “Salvo em situações graves e excepcionais, não cabe ao Poder Judiciário, sob pena de violação ao princípio da separação de Poderes, interferir na função do Poder Legislativo de definir receitas e despesas da Administração Pública, emendando projetos de leis orçamentárias, quando atendidas as condições previstas no artigo 166, parágrafos 3º e 4º, da Constituição Federal”.
Nas duas últimas semanas, em busca de uma solução para o problema, o presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, reuniu-se várias vezes com representantes do Ministério do Planejamento, do Ministério da Fazenda, da Casa Civil, da Presidência da República e do Congresso Nacional, em busca da melhor maneira de restabelecer, pelo menos em parte, o orçamento da Justiça trabalhista para o segundo semestre deste ano.
Na semana passada, o Tribunal de Contas da União foi consultado sobre a edição da MP 740 pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles. De acordo com a legislação brasileira, a abertura de crédito extraordinário só é possível para atender despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
Mas, segundo a área técnica do TCU, a urgência da despesa “salta aos olhos”, porque, a partir de agosto, a Justiça do Trabalho não teria mais recursos suficientes nem para o pagamento integral das chamadas despesas correntes.
Fonte: JOTA, por Luiz Orlando Carneiro, 14.07.2016
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