O Decreto nº 8.812/2016 - DOU 1 de 19.07.2016 promulgou o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guiné, firmado em Brasília, em 21.11.2011, na forma do seu anexo.
Destacamos a isenção do Imposto de Renda sobre os salários a cargo de instituições da parte que os enviou. Todavia, até a entrada em vigor de acordo bilateral sobre dupla tributação, salários e vencimentos pagos pelo país anfitrião serão tributados de acordo com os regulamentos em vigor.
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal (CF/1988).
Fonte: LegisWeb
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