O número de processos recebidos nas varas trabalhistas brasileiras nunca foi tão alto. Em 2015, foram abertas 2,66 milhões de ações no país, o maior número já registrado desde 1941, quando começa a série histórica do Tribunal Superior do Trabalho.
Já entre janeiro e abril deste ano, as varas receberam mais 905.670 processos, com alta de 7,9% ante igual período do ano anterior. Nesse ritmo, 2016 deve bater novo recorde de litígios na área.
A tendência acompanha o aumento do número de demissões em razão da crise econômica e do clima de incerteza. A taxa de desemprego está em 11,2% no trimestre móvel encerrado em maio, segundo o IBGE, com 11,4 milhões de pessoas em busca de um trabalho no país.
“Em um momento de crise, às vezes um trabalhador que teria deixado pra lá algum direito acaba entrando com um processo por estar desempregado e precisando de dinheiro”, diz a advogada trabalhista Daniela Yuassa, do escritório Stocche Forbes.
Quem tem carteira assinada e é demitido sem justa causa tem uma lista longa de direitos a receber, como 13º e férias proporcionais, férias vencidas e multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS.
Essas regras são conhecidas pelo trabalhador de modo geral, mas não em seus pormenores, afirma Yuassa.
O professor de direito trabalhista da Universidade de São Paulo (USP) Estêvão Mallet concorda. A necessidade de aviso prévio de 30 dias, por exemplo, é conhecida. Já que o período aumenta em três dias para cada ano trabalhado na empresa, nem tanto, ressalta o especialista.
As regras ainda podem ser mais benéficas ao trabalhador, dependendo da convenção coletiva acordada entre empresa e sindicato.
O funcionário demitido que perceber que a empresa errou em sua rescisão –como deixar de pagar o 13º salário proporcional– deve procurar o antigo empregador para resolver o problema.
Caso não haja acordo, o trabalhador pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho ou acionar o sindicato.
Quem não tiver renda suficiente para arcar com as custas do processo pode pedir a chamada “justiça gratuita”.
Já a despesa com advogado –que não é exigido nesse tipo de ação– pode ser contornada via sindicato, que pode assumir a representação do trabalhador.
JUSTA CAUSA
De todos os direitos garantidos ao trabalhador demitido sem justa causa, apenas o saldo do salário e as férias vencidas também valem para quem é mandado embora por justa causa. Nesse caso, a pessoa não recebe os valores correspondentes a 13º salário e férias proporcionais nem multa do FGTS.
Apesar de não receber a multa, ela não perde o direito sobre os depósitos feitos no fundo. O direito ao saque para financiamento imobiliário e aposentadoria, por exemplo, continuam.
‘EU ME DEMITO’
A situação de quem pede demissão é parecida com a de quem é demitido sem justa causa. A principal perda é o direito de receber a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
As regras de aviso prévio também mudam. Como é o empregado quem pede demissão, ele é obrigado a avisar sua saída com 30 dias de antecedência. Se não o fizer, a empresa tem direito de descontar um mês de salário do montante total da rescisão.
Fonte: Folha de São Paulo, por Fernanda Perrin, 11.07.2016
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