quarta-feira, 4 de maio de 2016

Shopping deve oferecer creche.

Um shopping paranaense foi obrigado pela Justiça a instalar creche para favorecer os lojistas. O empreendimento teve recurso negado pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A decisão atende a uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT), que pedia o cumprimento do artigo 389 da CLT, que prevê esse direito das mães e dos filhos em fase de aleitamento.
De acordo com nota do TST, o shopping de Curitiba (PR) foi condenado a oferecer ambiente apropriado, durante o período de amamentação, para a guarda e assistência dos filhos das mulheres que trabalham nas lojas do estabelecimento. Apesar de não empregar diretamente a maioria das beneficiadas, a obrigação da empresa se deve ao fato de ser proprietária de local onde trabalham pelo menos 30 mulheres maiores de 16 anos. Em sua contestação, a empreendedora alegou não ter esse número de funcionárias e se eximiu de qualquer responsabilidade sobre as relações de emprego mantidas pelos lojistas que são locatários dos espaços no shopping.
No entanto, o juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná) julgaram procedente o pedido do Ministério Público. Segundo o TRT, a obrigação cabe a quem explora o estabelecimento, o que afasta a responsabilidade dos lojistas e até do estado. Para o TRT, a multiplicidade de empregadores é irrelevante: o que importa é a quantidade de trabalhadoras. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa em favor do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente.
A administradora do shopping recorreu ao TST a fim de questionar, entre outros pontos, a competência da Justiça do Trabalho para julgar o caso, alegando que se trata de relação civil de contrato de locação. Contudo, a relatora, ministra Maria de Assis Calsing, negou o recurso. “Providenciar local apropriado para manter os filhos das empregadas que trabalhem no shopping center, durante o período de amamentação, decorre de uma relação de emprego existente, porque, sem ela, por óbvio, não haveria tal necessidade.”
Fonte: Diário Comércio Indústria & Serviços, 04.05.2016

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