sexta-feira, 27 de maio de 2016

Receita Federal amplia esclarecimentos sobre a Regularização Cambial e Tributária de recursos no exterior

"Perguntas & Respostas" já conta com 41 questões

Na tarde desta segunda-feira, 23 de maio, a Receita Federal publicou mais oito esclarecimentos de dúvidas sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País.

A nova versão do "Perguntas & Respostas" sobre o RERCT esclarece, por exemplo, como deve ser declarado o trust, ou como declarar bens que foram parcialmente consumidos previamente a 31 de dezembro de 2014. O RERCT foi estabelecido pela Lei n° 13.254/2016 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB n° 1.627/2016. O prazo de adesão ao regime teve início no dia 4 de abril e a data limite é 31 de outubro de 2016.

Para mais informações sobre o RERCT acesse: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dercat-declaracao-de-regularizacao-cambial-e-tributaria/dercat-orientacoes-gerais

Para acessar o "Perguntas & Respostas" acesse: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dercat-declaracao-de-regularizacao-cambial-e-tributaria/perguntas-e-respostas-dercat
Fonte: Receita Federal do Brasil

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