Fonte: TRT/MG - 25/04/2016
Uma falha na elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) pela usina siderúrgica empregadora gerou um prejuízo ao trabalhador, que não conseguiu receber o benefício da aposentadoria especial pelo INSS durante certo tempo.
Inconformado, ele recorreu à Justiça do Trabalho e conseguiu obter a condenação da ré ao pagamento da indenização substitutiva equivalente aos valores que deixou de receber. A decisão foi proferida pelo juiz José Barbosa Neto Fonsceca Suett, em sua atuação na 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento que registra o histórico do trabalhador. Nele, a empresa deve anotar as atividades exercidas, todas as substâncias químicas nocivas às quais esteve exposto, a intensidade e concentração destes agentes, exames médicos clínicos, além de outros dados pertinentes. Por meio desse documento, o trabalhador terá condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, inclusive a aposentadoria especial.
No caso, o reclamante trabalhou na empresa no período de 06/08/1979 a 17/10/2008, quando foi dispensado sem justa causa. Segundo alegou, embora tenha exercido as mesmas atividades de Operador de Empilhadeira, sem alteração das condições de trabalho, a empregadora forneceu o PPP sem informar a exposição ao agente insalubre "poeira de carvão" no período de 01/01/1999 a 26/05/2008. Como consequência, o órgão previdenciário concedeu a aposentadoria por tempo de contribuição, na data de 05/06/2008, em valor inferior ao devido se a aposentadoria fosse especial.
De acordo com o trabalhador, em 25/10/2013 a siderúrgica emitiu novo formulário PPP, reconhecendo a exposição ao agente poeira de carvão nesse período. Com o documento, pediu a revisão do benefício, o que foi acolhido com a conversão para aposentadoria especial. Mas as diferenças só foram pagas no período a partir de 26/11/2013, uma vez que, segundo relatou, o pedido de revisão é tratado como novo benefício.
Ao analisar o caso, o juiz reconheceu que o trabalhador sofreu prejuízos. Isto porque, além de a empresa ter apresentado defesa sem pertinência ou correlação com os termos da reclamação, os fatos ficaram provados também por meio de documentos.
Para o julgador, não há dúvidas de que se a ré tivesse fornecido o formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) preenchido corretamente, a aposentadoria especial teria sido concedida ao ex-empregado. A diferença mensal devida era superior a R$1.000,00. "O reclamante sofreu o dano material consubstanciado na falta de pagamento do benefício de aposentadoria no valor ao qual fazia jus", constou da sentença.
Com base na legislação aplicável ao caso, a usina siderúrgica foi condenada a pagar ao reclamante indenização substitutiva, equivalente aos valores das diferenças de benefício previdenciário que o autor deixou de receber a título de benefício de aposentadoria especial, conforme valores mencionados pelo trabalhador, com correção monetária.
Foi declarada a prescrição das parcelas cuja lesão tenha ocorrido anteriormente a 18/09/2009, em razão da data do ajuizamento da reclamação. Houve recurso, mas o TRT de Minas manteve a condenação. (0001688-27.2014.5.03.0089 RO).
Nenhum comentário:
Postar um comentário