O Ministério do Trabalho e Previdência Social está disponibilizando, em seu endereço eletrônico, os dados de acidentalidade discriminados por estabelecimento da empresa, identificado pela inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ. A medida atende demandas das entidades sindicais e preceitos legais sobre transparência das informações da Previdência Social
Entende-se por dados de acidentalidade as Comunicações de Acidente de Trabalho – CAT, auxílio-doença decorrente de acidentes de trabalho, aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho, pensão por morte decorrente de acidente de trabalho e auxílio-acidente decorrente de acidente de trabalho.
A ação foi estabelecida pela portaria 573, do MTPS, de 6 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União em 9 de maio de 2016. As informações são fundamentais para a ação sindical dirigida à melhora das condições de trabalho.
Para acessar os dados, foi desenvolvida ferramenta de pesquisa on-line sobre o número de acidentes de trabalho por estabelecimento empresarial. Com essa funcionalidade no site, digitando o CNPJ do estabelecimento empresarial no campo de consulta, o cidadão, as empresas e as respectivas entidades sindicais terão acesso à frequência absoluta e relativa de acidentes de trabalho e aos benefícios deles decorrentes.
As informações disponibilizadas são as seguintes: CAT, Comunicação de Acidente do Trabalho, Auxílio-Doença por Acidente de Trabalho, Aposentadoria Invalidez, Acidente de Trabalho, Pensão por Morte por Acidente de Trabalho, Auxílio-Acidente, Acidente de Trabalho.
Os dados estão disponíveis em
http://acidentalidade.mtps.gov.br/inter/acidentalidade/view/consultarempresas/main.seam
Não serão publicados dados sigilosos, incluídos os que possam acarretar a identificação do segurado e os protegidos por sigilo fiscal.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região Alagoas, 18.05.2016
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