Publicado em 4 de Novembro de 2015 às 9h4.
O Ministério dos Transportes divulgou os procedimentos a serem observados para que estabelecimentos comerciais localizados em rodovias federais possam ser considerados como pontos de parada e descanso (PPD) para motoristas profissionais de transporte de passageiros e de cargas.
Para solicitar o reconhecimento, o estabelecimento deverá possuir CNPJ ativo, Alvará de Funcionamento e não vender, fornecer ou permitir o consumo de bebidas alcoólicas no local.
A solicitação será efetuada por meio de formulário eletrônico disponibilizado nos sites do Ministério do Transporte, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Após vistoria para constatação das condições sanitárias, de segurança e de conforto, o documento de reconhecimento poderá ser concedido ou negado.
(Portaria MT nº 326/2015 - DOU 1 de 04.11.2015)
Fonte: Editorial IOB
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