A Medida Provisória nº 676/2015, que promove alterações na Lei nº 8.213/1991, no que se refere a utilização do fator previdenciário na aposentadoria por tempo de contribuição, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Ato do Congresso Nacional nº 25, de 06/08/2015, publicado no DOU em 07/08/2015.
Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social
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