O Ministério Público do Trabalho (MPT) que atende a Grande São Paulo registrou um forte aumento nas denúncias de assédio moral neste ano. Foram 645 casos nos primeiros sete meses, bem perto dos 684 contabilizados em todo o ano passado.
O sócio do Crivelli Advogados Associados, André F. Watanabe, entende que a alta das denúncias reflete o que está ocorrendo dentro das empresas. “Tudo aponta para um aumento do assédio. Sem falar que em muitos casos o empregado, por medo, acaba não tomando atitude.”
Na visão dele, que atua em prol dos bancários, essas denúncias, em grande parte, estão relacionadas à exaustiva cobrança de metas. “Nesses casos toda a estrutura é viciada. O gestor que te assedia, também sofre assédio por quem trabalha acima dele.”
Já o sócio da área trabalhista do L.O. Baptista-SVMFA, Fabio Chong, entende que o avanço das denúncias também pode estar relacionado a conscientização dos empregados sobre o que é o assédio moral.
Em julho, o MPT observou uma alta mais forte no número de denúncias por conta de uma campanha de conscientização feita pelo órgão. A publicidade foi financiada com recursos pagos pela Samsung no âmbito de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o MPT em 2014. A empresa desembolsou R$ 10 milhões na ocasião.
Entendimento
Chong comenta que não existe lei com definição clara do que configura assédio moral. No entanto, segundo ele, o problema hoje está superado pela jurisprudência. “É uma questão delicada e bastante subjetiva. Há casos em que o assédio é muito evidente”, comenta. Por outro lado, o advogado diz que também há um grande número de casos em que é difícil saber se houve assédio ou não.
Ele reforça que o fato de a pessoa se sentir humilhada não necessariamente significa que a empresa é culpada e deve ser condenada. Chong conta que defendeu uma empresa processada por um diretor que se sentia humilhado por sentar na última sala do corredor e ter o carro mais antigo da frota.
“Alguém tem que sentar na ultima sala. Nessa situação o juiz entendeu que não houve assédio. Não é razoável que um empregado se sinta menosprezado, humilhado ou discriminado, pelo fato de sentar na última sala”, afirma ele.
Chong também separa assédio de humilhação. “O assédio é constante, a humilhação é pontual”, afirma. Apesar disso, nos dois casos pode haver processo e indenização.
O advogado do escritório LBS, Leandro Thomaz Souto Maior, acrescenta que infelizmente as condenações judiciais não resultam em indenizações altas o suficiente para estimular as empresas a combaterem a conduta. Se por um lado a indenização não pode enriquecer o funcionário assediado, diz ele, ao mesmo tempo deve ter função pedagógica, para combater a prática.
“Assediar acaba sendo lucrativo para a instituição. Faz-se pressão e os empregados produzem mais. E fica difícil coibir o assédio com pequenas indenizações”, comenta ele.
Provas
A dificuldade de conseguir provar o assédio moral é outro fator destacado pelos advogados. “Muitas vezes as situações acontecem entre gerente e assediado numa reunião fechada. Quer dizer, sem testemunhas”, afirma Souto Maior.
Ele comenta que com celulares mais modernos, capazes de gravar áudio e vídeo, essa dificuldade começa a diminuir. “Hoje se admite todo tipo de prova, até mesmo e-mails ou WhatsApp [aplicativo]”, diz ele.
Fonte: Diário do Comércio, Indústria e Serviços, por Roberto Dumke, 14.08.2015
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