Os documentos que devem ser reunidos para o ajuizamento de uma reclamação trabalhista dependerão dos pedidos feitos pelo autor e dos fatos a serem provados, mas de um modo geral existem alguns documentos que são comuns a todas as ações. Veja quais são a seguir:
Será preciso que o reclamante apresente com a ação seus documentos de RG e CPF. Além disso, também a carteira de trabalho deverá acompanhar a petição inicial da reclamação. Se o autor pretender ser representado por advogado, ainda deverá ser apresentada a respectiva procuração assinada por ele. A apresentação do holerite, por sua vez, embora não seja indispensável para o ajuizamento da ação, é bastante útil, uma vez que pode demonstrar o valor do salário e o pagamento ou não de certas verbas.
Outros documentos dependerão das alegações feitas na reclamação trabalhista. Por exemplo, havendo a dispensa do empregado, é importante que seja apresentado o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, caso haja. Se existir pedido de horas extras e o trabalhador tiver acesso aos controles de ponto, eles também poderão ser apresentados. Se o empregador descontou no holerite do empregado o recolhimento do FGTS, mas, na prática, não o realizou, o extrato da conta vinculada do FGTS se torna indispensável. Quando houver pedido relacionado a acidente do trabalho, deve ser exibida a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), quando houver. Em suma, os demais documentos dependerão das provas a serem produzidas.
Por fim, caso alguns dos pedidos se fundamentem em cláusulas presentes em convenção ou acordo coletivo de trabalho, esses instrumentos também deverão ser anexados à petição inicial da ação trabalhista.
Resposta de Marcelo Mascaro Nascimento
Fonte: Exame.com, por Camila Pati, 27.08.2015
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