A Instrução Normativa da Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT nº 120/2015 altera a Instrução Normativa SIT nº 99/2012 que trata sobre a fiscalização do FGTS e das Contribuições Sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001.
Entre as alterações destacamos que de acordo com o artigo 39 da IN SIT nº 99/2012 para o levantamento do débito, o Auditor Fiscal do Trabalho – AFT deve lançar no sistema AUDITOR todos os recolhimentos quitados pelo empregador, estejam eles individualizados ou não. O interstício entre a data da apuração, definida pelo AFT que lavrou a notificação, e a data da emissão da notificação não pode ser superior a 30 dias.
A Instrução Normativa da Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT nº 120, de 25/08/2015, foi publicada no DOU em 26/08/2015.
Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social
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