domingo, 23 de agosto de 2015

O Plano de Proteção ao Emprego do governo é vantajoso?

Dúvida: o que muda com o Plano de Proteção ao Emprego do governo? É vantajoso para o trabalhador?
O Plano de Proteção ao Emprego, instituído pela Medida Provisória n. 680, de 6 de julho de 2015, busca, em um contexto de crise econômica, preservar os empregos mediante algumas medidas que diminuam os custos da empresa, dando a ela uma oportunidade de recuperação econômica.
Podem aderir ao programa empresas que comprovarem se encontrar em situação de dificuldade econômico-financeira. Isto será reconhecido quando houver redução do seu nível de emprego ou seu crescimento não tiver ultrapassado 1%.
A adesão ao programa terá duração máxima de 12 meses e poderá ser feita até 31 de dezembro de 2015. Feita a adesão, as empresas poderão, mediante acordo coletivo com o sindicato dos trabalhadores, reduzir temporariamente, em até 30%, a jornada de trabalho de seus funcionários, com a redução proporcional do salário.
Dito isso, podemos analisar se é ou não vantajoso para o trabalhador.
O funcionário que tiver a jornada reduzida terá direito a uma compensação pecuniária custeada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) equivalente a 50% do valor da redução salarial e limitada a 65% do valor máximo da parcela do seguro-desemprego, enquanto perdurar o período de redução temporária da jornada de trabalho. Assim, metade do valor que o trabalhador tiver reduzido de seu salário será compensada pelo FAT, até o limite de R$ 900,25.
É exigido, ainda, que a empresa pague ao menos um salário mínimo ao funcionário com recursos próprios. O trabalhador também não poderá ser dispensado sem justa causa durante o período do programa e nem após o seu término, durante o prazo equivalente a 1/3 do período de adesão.
Diante disso, embora o Plano de Proteção ao Emprego acarrete uma redução salarial temporária ao trabalhador, em uma situação de crise, em que haja risco de perda de emprego, como a que vivemos, ele pode se mostrar vantajoso, uma vez que oferece uma estabilidade provisória de emprego.
Além disso, o Plano oferece aos trabalhadores direitos mais amplos dos que os atualmente previstos. De acordo com o artigo 7º, VI, da Constituição Federal, é possível a redução salarial por meio de convenção ou acordo coletivo. Com essa Medida Provisória, como já mencionamos, parte dessa redução é compensada pelo FAT.
*Resposta de Sônia Mascaro Nascimento.
Fonte: Exame.com, por Camila Pati, 21.08.2015

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