O Decreto nº 8.499/2015 altera o Regulamento da Previdência Social, Decreto nº 3.048/1999, para considerar como assemelhado ao pescador artesanal segurado especial aquele que realiza atividade de apoio à pesca artesanal, exercendo trabalhos de confecção e de reparos de artes e petrechos de pesca e de reparos em embarcações de pequeno porte ou atuando no processamento do produto da pesca artesanal.
O Decreto nº 8.499, de 12/08/2015 foi publicado no DOU em 13/08/2015.
Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social
Nenhum comentário:
Postar um comentário