quinta-feira, 27 de agosto de 2015

A escolha da estratégia para enfrentar a crise

Vivemos dias de angústia, incertezas e desequilíbrio econômico. A inflação é um fantasma antigo que insiste em nos assombrar. Outrora, tal experiência amarga tenha acarretado na falência de vários empresários, no aumento do desemprego e descrédito da comunidade internacional, nada se compara ao momento atual, até porque, “gato escaldado” não foge à luta.

Em tempos de crise, então, o que fazer? Reduzir custos, demitir colaboradores, romper parcerias, fazer um planejamento empresarial (tributário ou uma reorganização societária?), terceirizar mão de obra e produção? Várias são as questões e poucas são as respectivas respostas.

A desoneração da folha de pagamento ameaçada pela má gestão dos recursos públicos, há que se ressaltar, agravou ainda mais os ânimos pela possibilidade de ocorrer oneração para suprimir o desequilíbrio das contas públicas e, portanto, uma possibilidade a menos nessa busca pela sobrevivência empresarial.

A melhor maneira para superar a atual crise passa por três soluções jurídicas: terceirizar, fazer um planejamento empresarial (tributário, organizacional ou societário) ou requerer a recuperação judicial, ambas possibilidades amparadas por nosso ordenamento jurídico.

Terceirizar significa transferir para outrem parte de sua atividade com vistas a obter melhor resultado e economia. É um fenômeno mundial irreversível, que requer certos cuidados e cautela. Primeiro, há de se observar a atividade a ser terceirizada, não podendo abranger a atividade fim do empresário. Também é dever fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais junto aos colaboradores da terceirizada, o que evita a chamada responsabilidade solidária, que se baseia na culpa in elegendo (má escolha do preposto) e in vigilando (falta de fiscalização).

Tomadas as cautelas necessárias e por meio de uma assistência jurídica adequada, é possível utilizar o instituto da terceirização não apenas para redução de custos, mas, principalmente, como mecanismo de ampliação do negócio, uma vez que é a forma mais eficaz para aproximar o empresário de seus clientes e fregueses, levando seus produtos e serviços a locais pouco explorados.

O planejamento empresarial revela a estratégia do empresário, forma pela qual irá explorar a atividade e alcançar o mercado interno e externo. Ele atua em todos os segmentos e setores, o que requer visão holística do empreendedor, humildade para reconhecer as fraquezas e disposição para inovar.

Sobreviver num mercado altamente competitivo sem estratégia e planejamento é o mesmo que remar contra a maré; você até pode chegar lá, mas sempre estará atrás, nas últimas colocações. O planejamento empresarial é condição obrigatória para a sobrevivência do empreendimento, por se tratar de um processo constante que envolve rotinas de produção e prestação de serviços, gestão equacionada do negócio, adequação dos colaboradores a missão e visão do empresário, além de enquadramento tributário e, principalmente, societário, com revisão do contrato social ou estatuto social.

A Recuperação Judicial, por sua vez, é o instituto jurídico que visa proporcionar a superação de crise do empresário ou sociedade empresarial, mantendo ativa a fonte de produção e os interesses diretos e indiretos a ela ligados, com garantia à permanência do devedor na condução do negócio.

Conduzir um negócio requer assumir riscos, dentre eles o risco da quebra. Com a edição de Lei n. 11.101/05, o empresário ganhou um instituto eficiente e adequado a situação de crise econômica-financeira-patrimonial que por ventura passar, a denominada Recuperação Judicial. Com fulcro no princípio da preservação da empresa, esse instituto possibilita a renegociação do devedor com seus credores a partir de uma estratégia de recuperação estampada no plano de recuperação judicial.

Dessa maneira, ao invés de encerrar suas atividades, o empresário poderá renegociar as dívidas, por meio de uma estratégia de superação. Desde a sua implantação, a Recuperação Judicial se torna o mecanismo jurídico muito eficiente, desde que utilizado de forma adequada, o que requer uma eficiente assessoria jurídica na condução de todo o processo.

Essa assessoria adequada é, inclusive, o que há de convergente nas três frentes de superação. O empresário precisa ter ao seu lado o apoio da lei, mecanismos jurídicos e estratégias adequadas, que nem sempre são de baixo custo, mais indispensáveis ao sucesso do seu negócio, principalmente, para os que já se encontram em grave crise empresarial.

* Luciano Santana é assessor jurídico da Secretaria de Imprensa do Estado de Pernambuco, advogado associado do escritório Terçariol, Yamazaki, Calazans e Vieira Dias Advogados, professor universitário e doutorando em Ciências Jurídicas

Atualizado em: 07/04/2015

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