domingo, 23 de agosto de 2015

Hiper Bompreço é condenado a pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos.

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) condenou, por maioria, o Hiper Center Bompreço a pagar indenização no valor de R$ 50 mil por danos morais coletivos em razão de descaso com os trabalhadores do Condomínio. Na Ação Civil Pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT) denunciou as precárias condições de higiene dos banheiros, que eram utilizados pelos trabalhadores em conjunto com os usuários do centro de compras, bem como a deficiência no sistema de ar-condicionado, responsável por grande desconforto térmico.
A condenação por danos morais deu-se somente por conta da má higienização dos banheiros dos clientes, que também eram utilizados pelos empregados do condomínio. O problema relacionado à temperatura não foi levado em consideração para efeito de punição, visto que a empresa sanou o defeito no sistema. O valor da indenização será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
De acordo com o redator do processo, juiz convocado Laerte Souza Neves, os fatos narrados nos relatórios elaborados pelo MPT e pelo Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador (Cerest/Maceió) não deixam dúvidas quanto à necessidade de se adotar medidas urgentes e preventivas para se evitar que, no futuro, mais trabalhadores sejam expostos às mesmas condições de higiene e saúde, pois o que está em jogo é a vida, a saúde e a dignidade humana dos empregados.
Em sua defesa, a rede de supermercados alegou que adota várias medidas direcionadas à manutenção de um ambiente salubre, entre elas, o cumprimento das Normas Regulamentadoras do Trabalho, a manutenção de uma equipe de profissionais capacitados em matéria de segurança e higiene no ambiente laboral, o fornecimento dos equipamentos de proteção individuais necessários e a implementação do Programa de Controle e Saúde Ocupacional – PCMSO.
Inicial
A inspeção inicial foi realizada na empresa no dia 25 de outubro de 2011, após matéria veiculada em jornal diário de grande circulação que denunciou as precárias condições sanitárias na loja do Hiper Center. Em sua defesa, o Walmart afirmou ter tomado todas as medidas para solucionar o problema e, inclusive, a perita atestou que os banheiros e o sistema de refrigeração estavam em condições adequadas às normas de higiene.
Todavia, o magistrado salientou que “o reclamado cuidou em adotar medidas reparadoras após as inspeções do Ministério do Trabalho e Emprego, mas manteve a utilização de banheiros públicos pelos condôminos do Condomínio de Lojas Bompreço”.
( 128-07.2013.5.19.0003 RO )
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região Alagoas, 08.08.2015

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