sexta-feira, 8 de maio de 2015

Empresa de ônibus é condenada em R$ 450 mil

A empresa de ônibus Transportes Santa Maria, do Rio de Janeiro, foi condenada em R$ 450 mil por danos morais coletivos. A sentença foi dada pela 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, em ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no estado (MPT-RJ). A companhia foi processada por jornada excessiva, atraso de salários e descontos indevidos na folha de pagamento de motoristas e cobradores, que arcavam com danos em veículos, acidentes com passageiros e diferenças no caixa.

Conforme constatado em inquérito do MPT, os empregados que se recusavam a arcar com essa cobrança indevida eram retirados da escala de serviço até efetuar o pagamento. “Não há como imputar ao motorista e ao cobrador - que laboram longas horas além do permitido, num meio ambiente de trabalho degradado - imprudência, negligência ou imperícia por multa ou acidente causado, a permitir desconto salarial”, afirmou a procuradora regional do trabalho Júnia Bonfante Raymundo na ação.

O artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) veda ao empregador efetuar qualquer desconto nos salários dos trabalhadores, salvo quando resultar de adiantamento, dano causado pelo próprio funcionário ou dispositivos previstos em lei e contrato coletivo.

A investigação também provou que a empresa, que tem cerca de 900 funcionários, submetia motoristas e cobradores a mais de 10 horas diárias, sem pagamento de hora extra. Foi verificado ainda que a Transportes Santa Maria não considera como tempo de serviço o período em que os empregados ficam à disposição, aguardando o veículo para dar início à primeira viagem. A companhia computa apenas 10 minutos do tempo gasto no percurso até a garagem como parte da jornada, quando na verdade o trajeto é feito em cerca de uma hora.

Obrigações – Pela decisão, a empresa não poderá descontar da remuneração de seus empregados valor referente a danos no veículo, despesas decorrentes de acidentes, diferenças de caixa e multas, salvo quando o trabalhador for responsável direto pelo dano ou infração. Além disso, terá que considerar para fins de jornada a integralidade do período em que o funcionário permanece à disposição da empresa, incluindo o tempo que aguarda o veículo e presta contas. O pagamento das horas extras deverá ser feito e registrado no documento salarial dos empregados. A companhia também não poderá permitir que as horas suplementares extrapolem as duas horas previstas em lei. Caso a empresa não adote as medidas, será aplicada multa de R$ 10 mil por obrigação não cumprida, valor que será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Fonte: Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro
Data da noticia: 08/05/2015

Nenhum comentário:

Postar um comentário