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O Exame de Ordem é a avaliação a que se submetem, por força de lei, os bacharéis em Direito, onde comprovam que possuem a qualificação, os fundamentos e o conhecimento teórico necessários ao exercício da advocacia.
O exame é organizado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e aplicado pela Fundação Getúlio Vargas, com provas unificadas em todo o território nacional.
A Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Ordem), em seu art. 8º, determina que, para a inscrição do bacharel na Ordem dos Advogados, é obrigatória a sua aprovação no Exame de Ordem para que possa exercer a advocacia.
O deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), atual presidente da Câmara dos Deputados, que comandou recentemente, a votação favorável a aprovação naquela casa da terceirização para todas as atividades profissionais, objetivando por fim a figura do empregado e das organizações sindicais apresentou projeto de lei na Câmara dos Deputados para acabar com o Exame de Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
No PL 2154/2011, o referido parlamentar pretende acabar com um filtro necessário, que valoriza a nossa classe e cuida do bom atendimento profissional a sociedade, sob argumento de que o exame é uma exigência absurda que fere a Constituição, uma vez que vai contra a livre expressão da atividade intelectual e o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão.
A exigência de aprovação prévia em exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que bacharéis em direito possam exercer a advocacia foi considerada constitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em outubro de 2011.
Por unanimidade, os ministros do STF negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE 603583) que questionava a obrigatoriedade do exame. Como o recurso teve repercussão geral reconhecida, a decisão nesse processo será aplicada a todos os demais que tenham pedido idêntico.
Assim, o STF reconheceu que a Ordem dos Advogados possui prerrogativas de direito público e uma posição diferenciada no elenco das pessoas jurídicas, bem como que o exame da ordem tem por objetivo a defesa do interesse público.
O argumento é que o Ministério de Educação e Cultura (MEC) seria a melhor entidade para avaliar se um bacharel pode ou não advogar. Entendemos que o MEC tem poder de polícia para fiscalizar o ensino superior. Já a Ordem, tem o poder de polícia em relação ao exercício da advocacia por força de lei. O MEC avalia a qualidade do aprendizado, enquanto que a Ordem avalia os profissionais que serão futuros advogados.
Desta forma, o Exame de Ordem é um instrumento correto para aferir a qualificação profissional e tem o propósito de garantir condições mínimas para o exercício da advocacia, além de proteger a cidadania.
(*) Jefferson Calaça é coordenador do Movimento A Ordem É Pra Todos, diretor da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas, vice-presidente da Comissão Nacional de Direitos Sociais do Conselho Federal da OAB e membro do Instituto dos Advogados Brasileiros.
Fonte: NE10, por Jefferson Calaça (*), 04.05.2015
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